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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 87

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700087 87 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.498, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens (GTSMCAJ) para subsidiar recomendações à atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens na Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens - GTSMCAJ, no âmbito do Ministério da Saúde, com a atribuição de subsidiar recomendações técnicas à atualização da Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde e de contribuir para a consolidação das legislações referentes à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras drogas. Parágrafo único. O GTSMCAJ terá como princípios norteadores a garantia dos direitos humanos, a liberdade e a integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde para crianças, adolescentes e jovens. Art. 2º Compete ao GTSMACJ: I - formular propostas para a consolidação das legislações referentes à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, com foco no Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens; II - debater sobre modos de fortalecer as ações intersetoriais nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, conforme a lógica de uma rede ampliada de cuidado; III - discutir estratégias de incentivo para qualificação dos profissionais que atuam com crianças, adolescentes e jovens nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; IV - contribuir para os processos de revisão das normativas referentes à Política Nacional de Álcool e Outras Drogas; e V - elaborar recomendações técnicas para atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - dois representantes do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo um designado coordenador; II - um representante da Coordenação-Geral da Rede e Serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; III - um representante da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; IV - um representante da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; V - um representante da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; VI - um representante do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental dos Estados e das Capitais; VII - um representante da Rede Nacional de Pesquisas em Saúde Mental de Crianças e Adolescentes; VIII - um representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente; IX - um representante do Grupo Despatologiza; X - um representante do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a infância XI - um representante do Instituto Caue; e XII - um representante da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS; § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam. § 3º As designações serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, a partir de convocação do coordenador. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, e o de votação, de maioria simples dos presentes. § 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, salvo em caso de impossibilidade justificada, ocasião em que poderá haver participação por meio de videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá, em sua primeira reunião ordinária, eleger por maioria simples, dentre os seus membros, um relator titular e um adjunto para a sistematização de suas propostas. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais quarenta e cinco dias, a partir de despacho motivado do coordenador. § 1º As recomendações à atualização da Política de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde, deverão ser apresentadas ao fim das atividades deste Grupo de Trabalho. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde e será apresentado em conjunto com as recomendações para atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.515, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), deduz e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.842, de 2 de agosto de 2011 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde. Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 270, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.143607/2024-90, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia. Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. A desabilitação e habilitação, objetos desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 6º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO . .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS .2301318 .MUNICIPAL .17.06 - UNACON .R$ 4.428.495,60 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL . .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS .4578732 .ES T A D U A L .202869 .17.06 - UNACON .R$ 4.428.495,60 PORTARIA GM/MS Nº 5.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo (SP), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.308, de 29 de setembro de 2011, que estabelece recursos no montante anual a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.887, de 30 de dezembro de 2014, altera valor do Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado aos Municípios de José Boiteux (SC), Vitor Meireles (SC) e Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade; Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;