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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 90

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800090 90 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco torna público que foi aplicada à empresa ROGERIO FEIJO KOZOROSKI LTDA, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO POR 08 (OITO) dias, 04/10/2024 a 11/10/2024, por não manter a proposta referente a itens do pregão nº 05/2023, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002, conforme processo nº 23402.044716/2023-96. TÉLIO NOBRE LEITE Reitor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 200/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.909630/2024-45. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 17.469.701/0001-77 - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.. Objeto: Projeto de tecnologia e desenvolvimento intitulado como "otimização da rota de carbonização de toras de madeira visando melhorias na produtividade, rendimento e qualidade do carvão vegetal.". Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 15/10/2024 a 15/12/2025. Valor Total: R$ 211.660,94. Data de Assinatura: 15/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 116/2022. Nº Processo: 23114.906131/2022-34. Pregão. Nº 45/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 03.914.523/0001-31 - GESET COMERCIO, ASSISTENCIA TECNICA E LOCACOES DE MAQUINAS E DUPLICADORES LTDA. Objeto: Prorrogação, reajuste e acréscimo quantitativo do item 3 do contrato nº 00116/2022. Vigência: 21/10/2024 a 20/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 369.480,00. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo nº 199/2023. PARTES: UFV/ CODEDEP OT / FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: acréscimo de valor ao Convênio/Contrato nº 199/2023. VALOR: 9.000 CHF passando ao total de 21.383,71 CHF. PROCESSO: Nº 23114.905695/2023-31. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela CODEDEPOT, o Sr. Mário Paulo Drummond. Pela Fundação Arthur Bernardes, o seu Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 130/2023. PARTES: UFV/ MUNICÍPIO DE CAJURI - MG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: o aditamento do Prazo. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado de 17 de Outubro de 2024 a 17 de Janeiro de 2025. PROCESSO: Nº 23114.913155/2022-40. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pelo Município de Cajuri-MG, o Sr(a). Ricardo Augusto Dias de Andrade, Prefeito. Pela Fundação Arthur Bernardes, o seu Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 313/2023. PARTES: UFV/ GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A / FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: Acréscimo de valor e prorrogação do prazo de execução. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado de 06 de dezembro de 2024 a 05 de dezembro de 2024. VALOR: O valor do contrato passa a ser de R$ 122.416,30 PROCESSO: Nº 23114.917440/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A, o Sr. Gutierres Alexandre do Santos, Gerente de Controladoria e o Sr. Júlio Cesar Poletto, Líder de negócios. Pela Fundação Arthur Bernardes, o seu Diretor-Presidente o Sr. Rodrigo Gava. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 110/2022. PARTES: UFV/ PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Acordo de Parceria. PRAZO: Fica prorrogado por 6 (seis) meses, com término final em 18 de abril de 2025. PROCESSO: Nº 23114.909691/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Prefeitura de São José dos Campos, o Sr. Ronaldo Gonçalves dos Santos, Secretário adjunto. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor Presidente. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 063/2024. PARTES: UFV/ SUZANO S.A/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Acordo de Parceria. PRAZO: Fica prorrogado por 7 (sete) meses, com término final em 17 de maio de 2025. PROCESSO: Nº 23114.917497/2023-10. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Suzano, o Srª. Yhasmin Paiva Rody, Gerente de Ecoeficiência Florestal, e o Srº Everton Pires Soliman, Gerente. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor Presidente. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para a área de História da África e Ensino de História, com a seguinte titulação: Graduação em História, Mestrado em História ou áreas afins e Doutorado em História. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 09 de dezembro de 2024, às 08h (oito horas), no Departamento de História, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova. 4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. 4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado. 4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.