DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades administrativas. Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos, localização de serviços e profissionais do GHC. Atender ligações telefônicas, prestando informações. Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos. Fazer o controle de agendas de salas. Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado. Emitir boletins de atendimento. Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas informatizados e manualmente. Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. AUXILIAR DE FARMÁCIA Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função; ou comprovação de formação na área com carga horária mínima de 100 horas. Descrição das atividades: Realizar dispensação e estorno de medicamentos e materiais médicos e implantáveis, nos dispensários e na farmácia, para público interno e externo. Requisitar, receber, conferir, organizar, armazenar, transportar e distribuir medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, implantáveis materiais médicos e de escritório. Unitarizar medicamentos (sólidos, líquidos e semi-sólidos), materiais médicos e implantáveis. Preparar e fracionar fórmulas magistrais e oficiais. Auxiliar na diluição e preparação de medicamentos oncológicos, citotóxicos, radio fármacos e preparo de Nutrição Parenteral. Controlar a temperatura e a umidade da farmácia e a temperatura da geladeira de medicamentos nas Unidades de Saúde. Auxiliar no controle de estoques e de validade de medicamentos, materiais médicos e implantáveis. Auxiliar no controle dos medicamentos de urgência e emergência. Preparar, separar e higienizar insumos e medicamentos. Organizar, higienizar e preparar os ambientes e equipamentos para a manipulação de medicamentos. Executar lançamentos, controles e inventários nos sistemas informatizados. Prestar suporte administrativo, arquivar e organizar documentos pertinentes à rotina de trabalho da farmácia, utilizando materiais, equipamentos e recursos disponíveis. Seguir rotinas e protocolos estabelecidos pela Instituição, sob supervisão do farmacêutico. Executar atividades de sua área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. AUXILIAR DE LABORATÓRIO Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas; ou em Patologia Clínica; ou Curso Técnico em Biotecnologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no Conselho Regional de Farmácia/RJ como Auxiliar/Técnico de Laboratório. Descrição das atividades: Coletar, receber, analisar e distribuir material biológico de usuários, preparando as amostras conforme protocolos específicos. Realizar coleta de material biológico em parasitologia, microbiologia, imunohematologia, patologia clínica e hemoterapia. Realizar procedimentos técnicos conforme protocolos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Limpar e desinfetar os materiais e equipamentos das atividades da sua área de atuação, mantendo o ambiente organizado. Acompanhar os pacientes quanto à coleta do material biológico, efetuando registros. Orientar usuários, familiares e equipes de saúde sobre rotinas e fluxos do serviço de análises clínicas. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de análises clínicas. Planejar atividades da sua área de atuação em laboratórios de análises clínicas. Executar atividades de sua área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. PROGRAMADOR Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador. Descrição das atividades: Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante. Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam corretamente. Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los. Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas. Manter e atualizar programas e sistemas. Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas próprios ou adquiridos. Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa. Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros informes necessários sobre o programa. Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na Gerência de informática. Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou projetados, conforme definição do analista de sistemas. Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no COREN-RJ. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta. Realizar registros e elaborar relatórios. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAÚDE DO TRABALHADOR) Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga horária mínima de 300 horas, fornecido por Instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no COREN-RJ. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde do Trabalhador. Prestar assistência de enfermagem, procedimentos técnicos de enfermagem e ações de enfermagem em Saúde do Trabalhador junto aos empregados, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta. Realizar registros e elaborar relatórios. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.