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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 181

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800181 181 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Registro no CRESS/RJ. Descrição das atividades: Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria, elaboração e avaliação de planos, programas e projetos na sua área de atuação. Socializar informações necessárias para orientação de usuários e empregados. Buscar recursos e vínculos na comunidade. Desenvolver contatos e trabalhos em equipes multiprofissionais. Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social. Realizar encaminhamentos para recursos externos. Realizar acompanhamento de pacientes e familiares, a fim de esclarecer e auxiliar no enfrentamento e resolução de situações de conflito. Realizar acompanhamentos específicos aos pacientes com casos especiais. Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e pacientes. Realizar assessoria de apoio e atendimento aos empregados, bem como realizar acompanhamento de situações caso seja solicitado. Identificar recursos na comunidade e fazer uso desses no atendimento e defesa dos direitos dos pacientes e usuários dos diversos serviços. Participar de reuniões em equipes multidisciplinares para discussão e atuação em casos clínicos. Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social. Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de saúde ocupacional, internação, ambulatório e/ou em domicílio. Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde. Realizar acompanhamento psicossocial de empregados e usuários, buscando alternativas de enfrentamento de problemas de saúde no individual e coletivo. Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais. Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos. Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional. Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço social. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. BIOLÓGO (EMBRIOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Embriologia; ou Reprodução Humana Assistida; ou Fertilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-1. Descrição das atividades: Desenvolver atividades na área da reprodução humana, aplicando técnicas de reprodução e multiplicação de organismos. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. BIÓLOGO (PATOLOGIA CIRÚRGICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina com habilitação em Histotecnologia Clínica ou em Docência e Pesquisa (Patologia) ou em Biologia Molecular ou em Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta complexidade. Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-1. Descrição das atividades: Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações nas áreas de histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do serviço de patologia. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e laboratoriais conforme políticas institucionais. Treinar e supervisionar equipe técnica. Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados no serviço de patologia Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação. Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade, cordialidade e proatividade. Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade, sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade. Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e descartando-as conforme protocolo institucional. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular. Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização, preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional médico patologista. Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do Serviço de patologia; Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e ministrar treinamentos teórico-práticos. Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência definidos; Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia. Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. CO N T A D O R Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CRC/RJ. Descrição das atividades: Realizar estudos e trabalhos técnicos que visem racionalização, padronização e regularidade nos serviços de análise, processamento, revisão e conciliação de contas, de acordo com a legislação em vigor, com as diretrizes da Instituição e com as necessidades inerentes aos trabalhos contábeis. Participar da análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e ajustando os possíveis erros, a fim de controlar os processos contábeis e assegurar a correção das operações contábeis. Produzir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição. Apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer elementos contábeis necessários aos relatórios e tomadas de decisão. Realizar auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Realizar conferência do cálculo das guias de impostos, separando por tipo de receita. Realizar análise de balanço e análises contábeis de demandas como: planilhas de custos e formação de preços e possibilidades de reajustes, reequilíbrios e repactuações financeiras das contratações vigentes. Estruturar centros de custo e orientar as diversas áreas sobre custos. Elaborar, analisar e acompanhar orçamentos. Definir os procedimentos contábeis internos da empresa. Emitir as solicitações de notificação quando da observância de fato relevante frente às fiscalizações administrativas realizadas. Realizar a fiscalização administrativa dos contratos firmados com terceiros onde haja dedicação exclusiva de mão de obra ou interesse específico da instituição. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.