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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 183

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800183 183 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras. Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Neonatal. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal. Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras. Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica; ou Enfermagem Materno-Infantil; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia; ou Enfermagem em Obstetrícia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, fornecido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras. Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Oncológica; ou Enfermagem em Oncologia/Hematologia; ou Certificado de Conclusão de Residência em Oncologia/Hematologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica. Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados oncológicos/hematológicos. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em oncologia. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.