DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não- selados e seus derivados. Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FÍSICO (RADIOTERAPIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de especialista em Física da Radioterapia emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Física da Radioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação. Certificado de Supervisor de Radioproteção em Radioterapia emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Descrição das atividades: Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Operar equipamentos emissores de radiação. Realizar medidas de grandezas físicas. Elaborar documentação técnica e científica. Desenvolver e executar programas de proteção radiológica, dirigidos aos pacientes em tratamento e aos profissionais do serviço. Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos. Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de radioterapia. Calibrar equipamentos do serviço de radioterapia. Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos de radioterapia. Supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos tratamentos de radioterapia. Supervisionar proteção radiológica dos serviços de radioterapia da instituição. Executar cálculo de blindagem de salas de equipamentos de radioterapia. Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos. Acompanhar a simulação dos tratamentos de Radioterapia. Realizar, em conjunto com o médico assistente, o planejamento dos tratamentos de Teleterapia e Braquiterapia. Realizar rotinas de controle de qualidade dos equipamentos e dosímetros clínicos do Serviço de Radioterapia. Assessorar a aquisição de novas tecnologias em Radioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. F I S I OT E R A P E U T A Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREFITO/RJ. Descrição das atividades: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FO N OAU D I Ó LO G O Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Registro no CREFONO/RJ. Descrição das atividades: Prestar assistência fonoaudiológica nas áreas de audiologia, disfagia, motricidade orofacial, voz e linguagem. Realizar audiometria adulta e/ou infantil. Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório e/ou em domicílio. Avaliar as deficiências do usuário, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta. Aplicar procedimentos de adaptação em unidades de internação, pré e pós- cirúrgico e reabilitação em Unidades de Tratamento Intensivo. Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos de ação na sua área de atuação profissional. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. NUTRICIONISTA Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - 4ª Região (CRN-4). Descrição das atividades: Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos. Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição, mantendo-os atualizados. Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo-as atualizadas. Propor adequação nos cardápios visando à promoção da alimentação saudável, considerando os aspectos econômicos e sazonais. Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações. Realizar teste de análise sensorial e aceitabilidade de preparações/refeições. Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartável e outros. Organizar e supervisionar as atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros. Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos. Elaborar critérios técnicos para subsidiar contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade. Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de fornecedores de gêneros alimentícios e às creches conveniadas, para parecer técnico do cardápio e condições higiênico- sanitárias dos locais e dos mesmos. Realizar, supervisionar, controlar e atualizar planilhas estatísticas de produtividade, controle de estoque de gêneros alimentícios, insumos, leite humano ordenhado e outras, para atender às necessidades de gestão do setor.