DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário orientar tratamento. Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se necessário, orientar tratamento. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Cirurgia Geral; ou Coloproctologia; ou Endoscopia; ou Gastroenterologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista nas seguintes áreas: em Cirurgia do Aparelho Digestivo, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; ou Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões; ou Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia; ou Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia. Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos. Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames. Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE. Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (GASTROENTROLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Realizar consultas e atendimentos médicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames, interpretar dados clínicos e de exames e prescrever tratamentos e medicamentos. Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório. Avaliar pacientes internados em outros serviços. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (GASTROENTROLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Residência Médica em Gastroenterologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo endoscopias digestivas, alta e baixa, pertinentes à especialidade. Realizar biópsias hepáticas. Avaliar e acompanhar pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.