DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800275 275 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e pedras preciosas, corretores de café, administradores de consórcios, empresas de arrendamento mercantil (Leasing), empresas de fomento mercantil (Factoring), empresas comerciais exportadoras e importadoras, tradings, empresas de assessoramento, perícias, informação e pesquisas, escritórios e empresas de serviços Contábeis, locadoras de fitas de vídeo, discos, videogames e laser, fotocopiadoras, xérox, reprografia e cricheiras, agenciamento de containers, nos municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás/PA, para Assembleia Geral Extraordinária no dia 09/11/2024 às 19h, na Avenida Liberdade 454, Bairro - Centro, CEP: 68.537-000, Canaã dos Carajás-PA, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Ratificação da Alteração Estatutária; 2. Aprovação da Ratificação da Alteração do nome do Sindicato para: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Canaã dos Carajás e Regiões/PA; 3. Inclusão da categoria: categoria dos trabalhadores que trabalham nas empresas do COMÉRCIO ATACADISTA - de algodão e outras fibras vegetais; carnes frescas e congeladas; carvão vegetal e lenha; gêneros alimentícios (inclusive frigoríficos e laticínios); tecidos, vestuário e armarinho; áudio e vídeo, bijuterias, calçados, carnes frescas e congeladas, açougues e peixarias, carvão vegetal, couros e peles, cristais; produtos e equipamentos de decoração; lazer; limpeza; instrumentos e equipamentos musicais; segurança; informática; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; equipamentos; espelhos; ferro, ferragens e ferramentas; flores e plantas; sacolão, frutas e verduras; granitos; joias; lenha; livros; louças; madeiras e compensados; maquinismos; materiais de construção; material de escritório; material elétrico; minérios; móveis, novos e usados; objetos de arte; papel e papelão; peças e acessórios novos e usados para veículos; peças recuperadas ou recondicionadas; pedras preciosas, semipreciosas e gemas, bruta ou lapidada; pedras, mármores e granitos; peixes ornamentais; pneumáticos; produtos alimentícios; produtos cirúrgicos; produtos de beleza; produtos de higiene; produtos de informática, acessórios e periféricos; produtos de papelaria; produtos e acessórios em pet shop; produtos e acessórios em sex shop, produtos e artes fotográficas e cinematográficas; produtos em feiras e exposições; produtos esportivos; produtos médico-hospitalar e científico; produtos ópticos; produtos químicos; produtos sanitários; relógios; sacaria; sonorização; ferro-velho, sucata e peças de desmanche; tabacaria; tapeçaria; tecidos; telecomunicações; tintas; vestuário; vidros e vidros planos; empregados em empresas de comércio de importação e exportação; CATEGORIA do 2º grupo do Comércio Varejista, categoria dos Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em mercados, minimercados, supermercados e hipermercados, Empregados no Comércio Atacadista, Varejista de Bens e Serviços, AUTÔNOMOS NO COMÉRCIO, na área de: corretores de mercadorias (warrant), corretores de navios, corretores de imóveis, locação de bens móveis (locadoras de carros, roupas, guindastes, andaimes), despachantes e aduaneiros, despachantes, leiloeiros, representantes comerciais, comissários e consignatários, agentes da propriedade industrial, corretor de joias e pedras preciosas, corretores de café, administradores de consórcios, empresas de arrendamento mercantil (Leasing), empresas de fomento mercantil (Factoring), empresas comerciais exportadoras e importadoras, tradings, empresas de assessoramento, perícias, informação e pesquisas, escritórios e empresas de serviços Contábeis, locadoras de fitas de vídeo, discos, videogames e laser, fotocopiadoras, xérox, reprografia e cricheiras, agenciamento de containers, 4. Outros assuntos de interesse da categoria. Canaã dos Carajás e Regiões/PA, 17 de outubro de 2024 AFONSO ALMEIDA SOARES Presidente do Sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GRAMADO XAVIER EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado Xavier/RS, com base na Portaria MTE Nº 3.472/2023, convoca todos os membros da categoria profissional dos servidores públicos municipais da base territorial circunscrita no Município de Gramado Xavier/RS, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação, a ser realizada em sua Sede Administrativa, à Rua Sete de Setembro, s/nº, Centro, em Gramado Xavier/RS, no dia 11 de novembro de 2024, às 18h, em 1ª convocação, e às 18h30 em 2ª convocação com qualquer número de participantes, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Ratificação da Fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado Xavier/RS, para fins de obtenção do registro de Entidade Sindical com abrangência na base territorial do município; 2) Ratificação do Estatuto Social, da Eleição, Apuração dos Votos e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 3) Ratificação da filiação à Federação Sindical FEMERGS. Gramado Xavier/RS, 17 de outubro de 2024. MARCELO ANTONIO POZZEBOM Presidente do sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALÇADO E VESTUÁRIO DE ROLANTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Calçado e Vestuário de Rolante (Carta Sindical Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Rolante) CNPJ: 91.110.569/001-65 com sede social sito a rua Alfredo Wüst, 645 Centro de Rolante. RS. Por sua representação legalmente constituída convoca todos os trabalhadores nas indústrias de calçado e do vestuário de Rolante, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 10 de novembro de 2024 as 10hs.30min. em primeira chamada e, em segunda e última às 11hs e 30min. na sede da Sociedade São José Operário na rua Alcides Pandolfo, 24 bairro Rio Branco - Rolante. Com a seguinte Ordem do dia: 1) Deliberar sobre a representação exclusiva dos trabalhadores nas indústrias de calçado do Município de Rolante, sendo favorável a decisão, proceder à necessária adequação estatutária no art. 1º do Estatuto Social; 2) Alterar os pontos: número de diretores; quórum para deliberação nas assembleias; requisitos para ser, e manter-se associado; e outros, do Estatuto Social. Rolante, 17 de outubro de 2024 RENATO LUIS HANSEN DA ROSA SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ 10.287.061/0001-35, com sede na Avenida Santos Dumont, 2618 - Bairro DNER - Cáceres - MT, convoca a categoria dos Profissionais Técnicos da Educação Superior do Estado do Mato Grosso (PTES), conforme estabelecido na lei complementar 321/2008, alterada pela lei complementar 501/2013 e alterações posteriores, admitidos através de concurso público do Estado do Mato Grosso, ativos, inativos e contratados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação do Sindicato, que será realizada na sede do Sindicato, na Avenida Santos Dumont, 2618 - Bairro DNER - Cáceres - MT, no dia 13/11/2024, em primeira convocação às 14:00; e em segunda convocação às 14:30, com a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da fundação do Sindicato, representando a categoria Profissionais Técnicos da Educação Superior do Estado do Mato Grosso (PTES), conforme estabelecido na lei complementar 321/2008, alterada pela lei complementar 501/2013 e alterações posteriores, admitidos através de concurso público do Estado do Mato Grosso, ativos inativos e contratados; 2) Ratificação do Estatuto do Sindicato; 3) Ratificação da votação e posse da Diretoria atual; 3) Filiação a entidade de grau superior. Cáceres, 10 de outubro de 2024. MOISÉS RIBEIRO DE OLIVEIRA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS P AU L I S T A S AVISO DE RETIFICAÇÃO Publicado no DOU 3 - ISSN 1677-7069, em 14/10/2024 - página 199. No item 4 da ordem do dia, onde se lê: Caso necessário, autorizar a Diretoria do Sindicato a instaurar o "Protesto Judicial" para garantia da data-base; Leia-se: Autorizar a Diretoria, se necessário instaurar o "Protesto Judicial". FRANCISCO APARECIDO FELICIO Diretor Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO SINDICAL O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - Sticombe-Brasília, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (artigo 49 do estatuto 2022, registro de averbação em 19/02/2022), torna público e convoca todos os associados quites com suas obrigações sociais e aptos a votar, membros da categoria representada pela entidade sindical ora mencionada, a saber: Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário; trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, montadores, armadores, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos, mestres, encarregados, serventes, auxiliares); trabalhadores na construção e manutenção de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de abastecimento de água, sistema de irrigação e poços artesianos, sistema de esgoto, sistema de energia eólica e solar, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos), linhas de eletricidade e de instalações esportivas; de reformas, manutenções correntes, alterações e complementações prediais; de serviços especializados para construção (demolição, fundações, perfurações e sondagens, terraplenagem, instalações e manutenções elétricas, instalações e manutenções hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, instalações e manutenções de sistema de prevenção contra incêndio, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, tratamentos térmicos, acústicos e de vibração e de impermeabilização; de obras de montagem e desmontagem de estruturas metálicas e pré-moldadas, de andaimes e em obras de acabamento; de engenharia consultiva; de olarias; de artefatos de concreto e cimento; de fabricação de concretos; de fabricação concretos betuminosos; de beneficiamento de mármores, granitos, pedras ornamentais e decorativas; e de pedras sintéticas; de cerâmica para construção e de ladrilhos hidráulicos; de aluguel de equipamentos de construção e demolição; de pinturas, decorações, estuques e ornatos; oficiais eletricistas; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de marcenaria e de móveis da madeira; de móveis de junco e vime e de vassouras; de cortinados e estofos; de escovas e pincéis; de pisos e assoalhos de madeira; de esquadrias de madeira, na sua base territorial em todo o Distrito Federal e em Goiás, nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, para votar na Eleição Sindical que elege os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados representantes junto à federação, com respectivos Suplentes, nos termos dos artigos 48 e seguintes do Estatuto Social, a se realizar nos dias 17 a 19/12/2024 (duração de 3 dias), das 9h às 16h, na sede da entidade, no endereço SCRN 706/707, Bloco B, Número 12, Asa Norte - Brasília-DF, CEP 70740-620, ficando aberto prazo para registro de chapas por 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital (artigo 60), com o pedido de registro dirigido ao Presidente (artigo 55) e entregue na Secretaria do Sindicato, no endereço supra, no horário de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 16h. A apuração se dará após às 16h, do último dia da votação, na sede do Sindicato. Caso não haja quórum em primeira votação, será realizada nova eleição em segunda votação nos dias 26 e 27/12/2024, das 9h às 16h, na sede da entidade. O prazo para impugnação de candidatos será de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação de edital da cédula única com a relação das chapas concorrentes. Em caso de empate será eleita a chapa que tiver maior número de candidatos com mais tempo de filiação (artigo 68). Brasília, 17 de outubro de 2024 RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MESSIAS/AL EDITAL DE CONVOCAÇÁO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE MESSIAS/AL O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE MESSIAS/AL, com sede à Rua Cícero Toledo de Melo, nº 09, Messias/AL, inscrito no CNPJ nº. 12.409.363/0001-64, por seu Presidente Sr Antônio Cícero do Nascimento, brasileiro, casado, trabalhador assalariado rural, NIT nº 10243123873, com residência no Conjunto Teotônio Vilela, quadra M, 28, Centro, Messias/Al, CEP 57.990- 000, FAZ PUBLICAR o edital convocatório para em conformidade com as disposições do Estatuto Social e em observância à Portaria nº 3.472/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, CONVOCAR todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, aqui compreendidos os agricultores e agricultoras familiares, bem como os assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e aposentados rurais, do município de Messias/AL, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do sindicato, endereço acima citado, às 08:00hs (oito horas) em primeira convocação e às 08h30 (oito horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, do dia 17 de novembro de 2024, observando a regra prescrita no Estatuto Social, para discutir e deliberar a seguinte "ordem do dia": 1) aprovar a Alteração do Estatuto do Sindicato quanto à categoria profissional representada passando a mesma a ser definida como: Categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos e inativos (aposentados), permanentes, safristas e temporários, aqui compreendida a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, no município de Messias/Alagoas; 2) aprovar a alteração da denominação do Sindicato para: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Messias/AL; 3) aprovar a desfiliação do sindicato da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Alagoas - FETAG/AL - CNPJ nº 12.180.345/0001-53; e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG - CNPJ nº 33.683.202/0001-34; 4) aprovar a filiação do Sindicato à Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado de Alagoas - FETAR/AL - CNPJ nº 28.590.785/0001-19; a filiação do Sindicato à Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR - CNPJ nº 24.687.636/0001-11; e a filiação do sindicato à Central Única dos Trabalhadores - CUT - CNPJ nº 60.563.731/0027-06; 5) aprovar outras alterações estatutárias que a Assembleia entender. Messias/AL, 15 de outubro de 2024. ANTÔNIO CÍCERO DO NASCIMENTO Presidente do Sindicato