DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800099 99 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 353, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Planejamento e Orçamento, de Operações Oficiais de Crédito, e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.091.873.285,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "a", e IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Planejamento e Orçamento, de Operações Oficiais de Crédito, e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.091.873.285,00 (treze bilhões, noventa e um milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 76.126.777 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 76.126.777 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 76.126.777 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1032 76.126.777 .TOTAL - FISCAL 76.126.777 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 76.126.777 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25203 - Comissão de Valores Mobiliários ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2315 Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo 465.308 .At i v i d a d e s 2315 210J Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários 04 125 465.308 2315 210J 0001 Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários - Nacional 04 125 465.308 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1052 465.308 .TOTAL - FISCAL 465.308 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 465.308 ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2801 Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional 9.182.405 .At i v i d a d e s 2801 21FI Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial 22 664 9.182.405 2801 21FI 0001 Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial - Nacional 22 664 9.182.405 F 3- ODC 2 90 0 3050 9.061.135 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3050 121.270 .TOTAL - FISCAL 9.182.405 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 9.182.405 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 309.326 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 309.326 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 309.326 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 309.326 3103 Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis 4.000 .At i v i d a d e s 3103 4892 Planejamento dos Setores de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis 25 121 4.000 3103 4892 0001 Planejamento dos Setores de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 121 4.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1053 4.000 .TOTAL - FISCAL 313.326 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 313.326