DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800103 103 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna 13.000.000.000 .Operações Especiais 0907 0365 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna 28 841 13.000.000.000 0907 0365 0001 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional 28 841 13.000.000.000 . . . .F .6- AMT .0 .90 .0 .1443 13.000.000.000 .TOTAL - FISCAL 13.000.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 13.000.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 357, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I- LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .0 .595.561 .595.561 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .394.404.439 .394.404.439 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .0 .100.000.000 .100.000.000 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .0 .0 .1.078.287 .61.921.713 .63.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .2.178.287 .556.921.713 .559.100.000 ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .0 .595.561 .595.561 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .394.404.439 .394.404.439 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .0 .100.000.000 .100.000.000 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .0 .0 .1.078.287 .61.921.713 .63.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .2.178.287 .556.921.713 .559.100.000 ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .0 .0 .0 .1.186.492 .0 .1.186.492 . .33000 .Ministério da Previdência Social .0 .0 .0 .20.000.000 .0 .20.000.000 . .37000 .Controladoria-Geral da União .0 .0 .0 .15.000.000 .0 .15.000.000 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .0 .0 .80.000.000 .0 .80.000.000 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .12.000.000 .0 .12.000.000 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .0 .13.300.000 .13.300.000 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .0 .250.000.000 .250.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .118.000.000 .48.000.000 .166.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .247.286.492 .311.300.000 .558.586.492 ANEXO IV ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.100.000 .0 .1.100.000 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .0 .0 .0 .1.186.492 .0 .1.186.492 . .33000 .Ministério da Previdência Social .0 .0 .0 .20.000.000 .0 .20.000.000 . .37000 .Controladoria-Geral da União .0 .0 .0 .15.000.000 .0 .15.000.000 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .0 .0 .80.000.000 .0 .80.000.000 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .12.000.000 .0 .12.000.000 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .0 .13.300.000 .13.300.000 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .0 .250.000.000 .250.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .118.000.000 .48.000.000 .166.000.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .247.286.492 .311.300.000 .558.586.492