DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
28
| INSCRIÇÃO | NOME | BARR | IMP | EXT | ABD | CORR | RESULTADO | OBS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 154724 | VINICIUS DOMINGOS BEZERRA DE PAULA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 115324 | VINICIUS KAUAN OLIVEIRA ARAGÃO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 117396 | VINÍCIUS PATRIOTA ANDRADE | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 118381 | VINÍCIUS ROCHA RODRIGUES | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 103988 | VINICIUS TAVARES DE ARAUJO |
Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 105931 | VINÍCIUS VIANA MAIA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 150904 | VITALIA ROCHA COTRIM | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 108827 | VITOR DOS SANTOS DANTAS | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 108670 | VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 112750 | VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 107653 | VITOR VIANA MAIA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 106514 | VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 129183 | VIVIANE CARLOS MARTINS | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 122024 | VLADIMIR BRASILEIRO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 118147 | WAGNER DAVI COSTA LIMA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 106620 | WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 146426 | WALISON DA MOTA OLIVEIRA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 144735 | WALLACE LOPES SOUSA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 119248 | WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 101349 | WANDERSON DANIEL DA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 146578 | WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 132474 | WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 118422 | WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 134321 | WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 115646 | WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 113585 | WESLEY LIMA CARDOSO ALVES | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 110393 | WESLEY MARREIRO BRAZ | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 101616 | WESLEY NOGUEIRA DE ABREU | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 111986 | WESLLEY FERREIRA ALENCAR | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 120180 | WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 125117 | WILLIAN DA SILVA MORAIS | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 151979 | WILLIAN DE SOUZA PAULO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 137149 | WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 100539 | YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 121553 | YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 103594 | YASCARA MENDES DE ALCANTARA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 138162 | YASMIN DE MORAES SAMPAIO | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 116296 | YCARO BARROS MUNIZ | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 151027 | YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 160637 | YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 134652 | YOHANAN ALENCAR BARROS | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 160299 | YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 114137 | YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 149788 | YURI BATISTA LIMA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
| 101434 | ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA | Apto | Apto | Apto | Apto | Apto | Classificado | - |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº019/2024-SAP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA do concurso público regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 A Avaliação Psicológica, realizados pelo IDECAN, de acordo com o Edital nº 007/2024-SAP, e com as normas e instruções que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 2. Do Local Da Avaliação Psicológica 2.2 A Avaliação Psicológica será realizada no dia 13 de outubro de 2024, com local e horário que serão divulgados posteriormente. 3. Da 3ª Fase: Avaliação Psicológica 3.1. Os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN. 3.2. O edital de convocação para esta Etapa disporá, ainda, dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do cargo. 3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 01h00 (uma hora) de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitem 9.14.15 do edital de abertura, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 3.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 3.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início. 3.6. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados neste edital para esta Etapa do certame. 3.7. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, do edital de abertura. 3.8. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 3.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à Avaliação, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 3.10. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 3.11. No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 3.12. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido. 3.13. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 3.14. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 4.878/1965, no Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018. 3.15. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 3.16. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 3.17. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 3.18. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo preten-