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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/10/2024 · pág. 45

DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024

109

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.867/2011) 352,84 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/197) 52,93 TOTAL 405,77

“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-640,00(seiscentos e quarenta reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 03972729/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, § 1°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 20/98, ao(à) servidor(a) BENJAMIN MOREIRA DE SOUZA , CPF n° 002.130.553-68, que exerce a função de PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, 1ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 012.172-1-6, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 21/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

RÚBRICAS VALORES
Vencimento Lei nº 13.333/2003 (70%) 250,89
Progressão Horizontal de 25% (art. 70, §2º, da Lei nº 12.124/1993 89,60
Gratificação de Função Policial Civil de 32% (art. 78, item II, §2º, Lei 12.124/1993) 114,69
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, item I, Lei nº 13.034/2000) 614,00
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(art. 9º,item II,Lei nº 13.034/2000) 378,40
TOTAL 1555,10

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2015, que concedeu aposentadoria a BENJAMIM MOREIRA DE SOUZA, matrícula n° 012.172-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 01719939/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,
*TERESA DE JESUS COELHO
, CPF 091.759.203-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00028312, lotada no
Departamento estadual de Trânsito,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2013,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h – ADO – 12 ( Lei n° 15.285/2013)
558,05
Gratificação Tempo de Contribuição de Serviço – 20% (Lei .826/74 – art. 43)
111,61
Gratificação de Produtividade – 111,84% (Lei n° 12.085/93,Lei n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/2012)
624,13
Abono Compensatório(Lei 12.991/1999)
271,22
TOTAL
1.565,01

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2013 e publicação no Diário Oficial em 18/03/2014, que concedeu aposentadoria à TERESA DE JESUS COELHO, matrícula n° 00028312. PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0637728/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AIDA MARIA GOMES LUNA DE MELO , CPF 172.711.693-34, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 033183-1-1, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 113,62
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 288,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 307,67
TOTAL R$ 1.846,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05280103/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, ALDENIR CAVALCANTE LIMA , CPF 14586673320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional, carga horária de 35,17h (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00024813, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 35,17h – ADO – 21 (Lei Estadual n° 14.867/2011) 660,53
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43) 132,10
Gratificação de Produtividade – 84% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei n° 14.304/2009) 554,84
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) 42,62
TOTAL 1.390,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE