DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100155 155 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/10/2024: R$ 3.162.992,62; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.287 - TCU/SEPROC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 045.528/2021-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA DO SOCORRO CARDOSO, CPF: 645.241.834-34, do Acórdão 2209/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 26/3/2024, proferido no processo TC 045.528/2021-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/10/2024: R$ 152.997,59; em solidariedade com os responsáveis: Paulo Ernesto do Rego Filho - CPF: 620.019.904-30 e CNPJ: 02.035.769/0001-70, e Valbério de Farias - CPF: 065.943.804-60. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO UNIDADE DE AUDITORIA ESPECIALIZADA EM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO REPRESENTAÇÃO DO TCU NO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE COMPARTILHAMENTO a) Processo: 006.943/2023-3; b) Espécie: Termo de Compartilhamento de Área e Rateio de Despesas nº 1/2024, firmado em 14/10/2024, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE-RR), CNPJ n.º 05.955.085/0001-85; c) Objeto: utilização compartilhada do imóvel da União situado na Avenida Getúlio Vargas, 4570, bairro São Pedro, Boa Vista-RR; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 ; e) Vigência: 60 meses, contados a partir da assinatura; f) Signatários: pelo ORGÃO GESTOR, a Sra. DESEMBARGADORA PRESIDENTE ELAINE CRISTINA BIANCHI, e, pelo ORGÃO CLIENTE, a Srª SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO LUCIANA TRINDADE DE SOUZA. Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.002667/2024-15. Pregão Nº 90033/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação de forma continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamento e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as necessidades da unidade da defensoria pública da união em aracaju/se, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2024 a 20/10/2029. Valor Total: R$ 277.858,20. Data de Assinatura: 18/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 08038.000735/2022-31. Pregão. Nº 50/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: Cláusula primeira - do objeto parágrafo único - o presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula nona - do reajuste, constante do instrumento contratual nº 017/2023, firmado inicialmente em 03 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 08038.020601/2021-56. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 23.146.506/0001-09 - ICP ELEVADORES SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato n.º 022/2022, por mais 12 (doze) meses, de 01/04/2025 a 31/03/2026 e incluir a alteração da cláusula nona, ficando com a seguinte composição:. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.400,00. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 1003/2023. Nº Processo: 08038.008798/2022-36. Dispensa. Nº 260/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.493.391/0001-06 - SERVIMOVEL SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 1003/2023, por mais 30 (trinta) meses, de 30/01/2025 a 29/07/2027. E incluir os itens xiv, xv, xvi e xvii à cláusula décima terceira- da repactuação do contrato, do contrato remanescente nº 1003/2023, ficando com a composição abaixo. Vigência: 30/01/2025 a 29/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 974.242,20. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 83/2021. Nº Processo: 08038.005117/2021-05. Pregão. Nº 45/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 01.548.228/0001-83 - BALISTICO SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: I. Alterar a razão social da contratada que passa a ser balístico segurança ltda., em virtude do início da vigência da lei nº 14.195, de 2021. ii. Alteração da cláusula décima terceira - da repactuação do contrato, constante do instrumento contratual nº 083/2021, firmado inicialmente em 16 de julho de 2021, visando a inclusão de cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 116/2015. Nº Processo: 08038.012040/2014-92. Dispensa. Nº 166/2015. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 16.777.024/0001-91 - NAVEGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula quinta - do reajuste, anteriormente modificada por intermédio do 1º termo aditivo ao contrato nº 116/2015, com a inclusão dos parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024). EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União em Santarém - DPU/AM, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda - ICES/Centro Universitário da Amazônia - UMAMA SANTARÉM CNPJ Nº 5.933.016/0007-66 Processo: nº 08181.000080/2024-18 Objeto: o programa de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de concessão de atividades acadêmicas práticas, nos termos do estágio curricular obrigatório previsto nos termos da Lei nº 11.788/2008, nas dependências da DPU para alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da FACULDADE DA AMAZÔNIA UNAMA, para proporcionar-lhes a experiência prática necessária à formação profissional. Data da Assinatura: Santarém/AM, 16 de outubro de 2024 Assinatura: Gabriel Frotté, Defensor Público-chefe, pela DPU/AM, e Enzon Everton de Sousa Vieira, (Reitor) pelo Centro Universitário da Amazônia - UNAMA Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio de Consignação CNC2024/0150. Processo: 200.005893/2024-17. Celebrado com a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE. CNPJ: 17.312.597/0001-02. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Possibilitar a CONVENIADA, respeitada a sua programação orçamentária e as suas normas operacionais, conceder empréstimo mediante consignação em folha de pagamento aos servidores do SENADO FEDERAL. Vigência: início: 18/10/2024 - final: 17/10/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela FUNPRESP-EXE: Cleiton dos Santos Araújo, e Roberto Machado Trindade.