DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100160 160 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.194, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029019/2023-88, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0714 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.660, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030509/2023-27, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0104 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 156/SIA de 16 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2017, Seção 1, página 62. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.682, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008757/2023-91, resolve: Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0311 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1030/SIA, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2013, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 249, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009120/2024-41, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SERVI-PORTO (SERVIÇOS PORTUÁRIOS) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001- 37, constante no Termo de Autorização nº 308-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 701- ANTAQ, ambos de 10 de janeiro de 2007. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006955/2022-88, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1154-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade daempresa MELO SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.550/0001-19, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 251, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016521/2024-58, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1253-ANTAQ, de 24 de novembro de 2015, de titularidade da empresa SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.464.886/0004-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do fundamento da outorga. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 252, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019516/2024-05, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1148-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa IMBAÚBA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.159.987/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 253, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018883/2024-83, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2278-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 18.327.980 DARLY TINOCO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 55.213.952/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, na linha AQ 002 001, entre os municípios de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.755, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga por 6 (seis) meses o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, que dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 862, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009115/2024-91, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ECONOMUS Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 49.320.799/0001-92, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 865, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004295/2024-15, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Banco Citibank S.A., CNPJ nº 33.479.023/0001-80, CNPJ nº 34.112.128/0001-69, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, e a Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação entre patrocinadoras do plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 866, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004311/2024- 70, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, CNPJ nº 33.709.114/0001-64, CNPJ nº 04.000.687/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Citibank, CNPB nº 1985.0015-19, e a Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001- 07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Citigroup Global Markets Assessoria Ltda., CNPJ nº 04.000.687/0001-16, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA