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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 162

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100162 162 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.519, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento de requisitos no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.132611/2024-22, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro e fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Mês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .V A LO R MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .V A LO R MENSAL T OT A L . .BA .292170 .MORRO DO CHAPÉU .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .GO .521010 .IPAMERI .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MA .210660 .M AT Õ ES .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .MG .310340 .A R AÇ U A Í .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .313900 .M AC H A D O .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PA .150020 .AC A R Á .SIM .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PA .150650 .SANTA IZABEL DO PARÁ .SIM .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PB .251670 .TEIXEIRA(SEDE) .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .260320 .C A E T ÉS .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .261070 .P AU L I S T A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PE .261450 .SURUBIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .410540 .CHOPINZINHO .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .411370 .LO N D R I N A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .411990 .PONTA GROSSA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .412800 .U B I R AT Ã .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .RJ .330580 .T E R ES Ó P O L I S .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .RJ .330610 .VALENÇA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SC .420650 .GUARAMIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .351380 .DIADEMA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .353070 .MOGI GUAÇU .N ÃO .Municipal .2 .0 .0 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 130.000,00 . .SP .353080 .MOJI MIRIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .SP .353580 .PARANAPANEMA .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .SP .354800 .SANTO ANTÔNIO DE POSSE .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . . .T OT A L .10 .5 .12 .R$ 650.000,00 .R$ 221.000,00 .R$ 98.280,00 .R$ 969.280,00 ANEXO II Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA LEGAL .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .VALOR MENSAL EMAD I .VALOR MENSAL EMAD II .VALOR MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .BA .291120 .GANDU .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .BA .292170 .MORRO DO CHAPÉU .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .ES .320520 .VILA VELHA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .GO .521010 .IPAMERI .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MA .210660 .M AT Õ ES .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .MG .310340 .A R AÇ U A Í .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .313900 .M AC H A D O .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PA .150020 .AC A R Á .SIM .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PA .150140 .BELÉM .SIM .Municipal .3 .0 .1 .R$ 253.500,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 263.640,00 . .PA .150650 .SANTA IZABEL DO PARÁ .SIM .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PB .251670 .TEIXEIRA(SEDE) .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .260320 .C A E T ÉS .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .260480 .CO R T ÊS ( S E D E ) .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .PE .261020 .PANELAS .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PE .261070 .P AU L I S T A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PE .261450 .SURUBIM .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .PR .410540 .CHOPINZINHO .N ÃO .Municipal .0 .0 .1 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .411370 .LO N D R I N A .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00