Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2024 · pág. 36

DOMCE 22/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Julgamento de recurso 05/11 05/11 Divulgação do Resultado Final 06/11 06/11 CELEBRAÇÃO Habilitação dos Agentes Culturais 07/11 11/11 Divulgação do Resultado Provisório 12/11 12/11 Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação 13/11 18/11 Convocação de Novos Agentes 19/11 19/11 Divulgação do Resultado Final 20/11 20/11 Assinatura do Termo de Premiação 21/11 22/11 Transferência dos Recursos 25/11 30/12

Quem pode participar Poderá ser premiado, via este Edital, Agentes Culturais - grupos da Cultura Popular – do Segmento dança (Grupos de quadrilhas Junina e Grupos de Capoeira), interessado no prêmio, que comprove sua contribuição artística ou cultural no município de Farias Brito há pelo menos 02 anos. Agente Cultural: para fins deste edital, considera-se Agente Cultural os Grupos de dança (Quadrilha Junina e Capoeira), ou seja, grupo de pessoas, responsáveis por promover manifestações culturais populares.

Considera-se Quadrilhas Juninas – A quadrilha juninaé uma dança folclórica que representa a cultura popular brasileira e é considerada uma manifestação cultural nacional. Tem origem na dança de salão europeia "quadrille", que foi trazida para o Brasil pela corte portuguesa no início do século XIX. No Brasil, a quadrilha foi adaptada, incorporando elementos culturais, religiosos e folclóricos nacionais.

As danças da quadrilha junina, elemento típico das festas juninas e da Cultura Popular Nordestina, são marcadas por um conjunto de expressões que provêm das camadas sociais, percorrendo a identidade coletiva e sendo passada de geração em geração por meio de costumes e tradições. É dançada em pares e é caracterizada por música, passos e vestimenta do universo caipira.A música tradicional é instrumental caipira, e os principais instrumentos são a viola, o violão, a sanfona, o triângulo e a zabumba.

A Capoeira - A capoeira é considerada uma manifestação cultural popular brasileira.É uma expressão cultural que mistura dança, arte marcial, esporte, música e brincadeira. A capoeira tem origem nos povos escravizados e surgiu no Brasil no século XVI Em 2008, a capoeira, símbolo de resistência dos escravos, foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), hoje, a roda de capoeiraé reconhecida como um patrimônio cultural imaterial da Humanidade. 2.5.1 O agente cultural pode ser: Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. Neste caso, de atuação de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - sejam Microempreendedor Individual (MEI); II - sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - sejam Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); IV - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). VII – tenha sido contemplado em outro Edital da PNAB, publicado pelo Município de Farias Brito, no ano de 2024. Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo uma inscrição e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.

• ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

• INSCRIÇÕES

Como se inscrever O Edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br As Inscrições estarão abertas de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [28/10/2024] e poderão serem feitas por meio físico ou eletrônico sendo que: Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhara seguinte documentação,-: a) Formulário de inscrição (Anexo I); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Farias Brito, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Comprovação de cadastro do GRUPO e do Agente Cultural individualno Mapa Cultural do Estado do Ceará - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/; d) Declaração de representação de grupo - coletivo sem CNPJ – ANEXO III do Edital;