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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2024 · pág. 38

DOMCE 22/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected], através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (31/10 a 04/11), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereçohttps://www.fariasbrito.ce.gov.bre no diário oficial do município.

• REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

• ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de04(quatro) dias – (de 07/11 a 11/11) após a publicação do resultado final de seleção, por meio do [email protected], ou de forma física, entregue na Secretaria de Cultura Esporte e Juventude, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro,os seguintes documentos: Agente Cultural, grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo; Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito, que deve ser apresentado por meio do Anexo VI,preenchido e enviado para o e-mail: [email protected], no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação – de (13/11 a 18/11). Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.bre no diário oficial do município. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

• DISPOSIÇÕES FINAIS

Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected] e telefone(88) 98155-0463 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/12/2024. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Formulário de Inscrição Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo IV - Termo de Premiação Cultural Anexo V - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VI - Formulário de Recurso

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL – GRUPO/COLETIVO

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco:

Vai concorrer à cota para pessoa negra? ( ) Sim ( ) Não