Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2024 · pág. 43

DOMCE 22/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

2.6 São exemplos de espaços e ambientes culturais:

Pontos e pontões de cultura teatros independentes escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços ambientes e iniciativas artístico-culturais centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, EspaçosouAmbientes Culturais: criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; que tenham sócios, diretores e/ou administradoresque participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e que tenham sócios, diretores e/ou administradoresChefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); Proponentes que tenham sidocontemplados em outro Edital da PNAB, lançado pelo município de Farias Brito.

Atenção! O subsídio para Espaços eAmbientes Culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. Atenção!É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais Seleção– etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação– etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES 4.1Como se inscrever O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [28/10/2024] e poderão serem feitas de forma presencial ou eletrônica. Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhara seguinte documentação: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); c) Documentos específicos da pessoa física responsável pela gestão do espaço (CPF, IDENTIDADE); d) Comprovante de endereço da localização do espaço, expedido nos últimos três meses; e) Autodeclaração étnico-racial - Anexos V - se for concorrer às cotas; e) Declaração de representação – Anexo IV, se for um coletivo sem CNPJ; f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural representante do espaço ou ambiente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). INSCRIÇÃO PRESENCIAL: As inscrições presenciais deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA: As inscrições por meio eletrônico deverão ser enviadas via e-mail, para o endereço: [email protected]

COTAS E PONTUAÇÃO BÔNUS Categoria de cotas Neste Edital são garantidas cotas para: