DOMCE 22/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( )Apoio financeiro municipal ( )Apoio financeiro estadual ( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( )Recursos de Lei de Incentivo Federal ( )Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( )Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.), utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
Meta Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço (opcional)
1 Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
Portfólio do espaço cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2 anos de atuação); Comprovação de localização do Espaço ou Ambiente Cultural.
ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Relevância das ações propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural Município de Farias Brito. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. 10 B Aspectos de formação cultural e de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo espaço ou ambientecultural Considera-se, para fins de avaliação e valoração: Se o espaço ou ambiente oferta formação cultural gratuita para a comunidade; Se o espaço ou ambiente promove e fomenta a diversidade cultural; Se promove integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas da comunidade, pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 C Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados -Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária 10 D Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os minis currículos dos membros da ficha técnica). 10 E Trajetória artística e cultural do espaço ou ambiente ou cultural -Será́ considerado para fins de análise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no portifólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 50
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; 5 G Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por mulheres; 5 H Espaços ou ambientes culturais com sede na Zona Rural do Município. 5 I Espaços ou Ambientes culturais dirigidos por pessoa PCD 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.