DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200079 79 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005051/2024-90 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor I J MIGUEL LUCINDO COMERCIO DE VARIEDADES, CNPJ 46.740.041/0001-15, participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023, Processo SEI nº 23282.003901/2024-15, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos de habilitação para o item 1 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003901/2024-15 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 09.192.042/0001- 46, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.003983/2024-06, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar documentação dentro do prazo estabelecido para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme o subitem 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0976577) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0982665), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003983/2024-06 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 21.017.135/0001- 30, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.003937/2024-07, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar documentação para o item 1 dentro do prazo estabelecido quando solicitado pelo pregoeiro, conforme subitem 9.1.1. do Edital, em consonância com o art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa- se que os autos do Processo SEI nº 23282.003937/2024-07 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LUZOR GROUP LTDA, CNPJ 52.134.461/0001-50, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004317/2024-87, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para os itens 3, 8, 10, 12 e 13 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0974782) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0989899), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004317/2024-87 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MATEUS BARBOSA DE MORAIS, CNPJ 50.171.371/0001- 04, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004648/2024-17, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 6 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme subitem 5.3 e 8.1.4. do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004648/2024-17 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor REDNOV FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 45.769.285/0001-68, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.005003/2024-00, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005003/2024-00 encontram- se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ROSA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA, CNPJ 47.759.332/0001-18, participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023, Processo SEI nº 23282.004870/2024-10, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada, bem como documentos para os itens 3, 4 e 5 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 12.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa- se que os autos do Processo SEI nº 23282.004870/2024-10 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90011/2024 Declaramos vencedoras do certame as empresa MASTER ALTERNATIVAS, CNPJ: 18.699.866/0001-06, referente ao grupo 1 com o melhor valor de R$ 53.501,50; e a empresa GZB ZONTA, CNPJ: 51.940.756/0001-51, referente ao grupo 2 com o melhor valor de R$ 66.400,00. FÁBIO ALEXANDRE FEIJÓ Pregoeiro (SIDEC - 21/10/2024) 153176-15246-2024NE000013 CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154358 Número do Contrato: 18/2021. Nº Processo: 23064.015398/2021-72. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 61.602.199/0157- 30 - COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto atualizar a cláusula terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação: cláusula terceira - preço: 3.1. O valor total da contratação é de r$ 431.460,00 (quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais).