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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 125

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200125 125 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponível no sítio do JBRJ pelo prazo de 1 (um) ano contado da publicação em DOU. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS 5.1 O processo divide-se em 3 (três) fases: cadastramento, seleção e estabelecimento da parceria com a formalização do Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho, contendo o aporte de recursos e sua respectiva forma de execução, que poderá ocorrer de forma direta, por meio da entrega de bens e serviços, realizada diretamente pelo parceiro ou por prepostos/terceiros por ele contratados, ou de forma indireta, por intermédio de uma Associação ou Fundação de Apoio, quando aplicável. 6. DO CADASTRAMENTO 6.1 A INTERESSADA em participar deste Chamamento Público deverá enviar solicitação ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), por meio dos endereços [email protected] ou [email protected], contendo as seguintes informações: 6.1.1 Razão Social e CNPJ, com no mínimo 1 (um) ano de existência e com cadastro ativo. 6.1.2 CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 6.1.3 Linha(s) de interesse da parceria conforme subitem 1.2. 7. DA SELEÇÃO DAS INTERESSADAS 7.1 Caberá ao JBRJ analisar as propostas, identificar aquelas em consonância com os objetivos deste Chamamento e convidar para adequação do Acordo de Parceria. 7.1.1 Não há direito subjetivo das INTERESSADAS à celebração da parceria. 7.1.1.1 A INTERESSADA será cientificada dos motivos do deferimento ou indeferimento da sua proposta. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Esta etapa será necessária apenas para assinatura do Acordo de Parceria. 8.1.1 Para fins de habilitação, neste Chamamento Público, a INTERESSADA deverá encaminhar ao JBRJ, após a etapa de negociação, toda a documentação a seguir relacionada: 8.1.1.1 Cópia do documento social de constituição da INTERESSADA e suas alterações; 8.1.1.2 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a fim de comprovar que a entidade, além de existente, encontra-se ativa; 8.1.1.3 Comprovação do endereço da INTERESSADA; 8.1.1.4 Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes; 8.1.1.5 Declaração de que a entidade não incide em qualquer dos incisos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração (conforme modelo do Anexo I); 8.1.1.6 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede; 8.1.1.7 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - C R F/ FGT S (que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAUC, quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda); 8.1.1.8 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa à Previdência Social; 8.1.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do TST. 8.2. Para que possa celebrar o Acordo de Parceria a INTERESSADA deve encaminhar os documentos solicitados acima em até 30 (trinta) dias após o término da etapa de negociação. 8.2.1 Poderão celebrar o Acordo de Parceria as INTERESSADAS que: 8.2.1.1 Estejam em condições de contratar com a Administração Pública, de acordo com a legislação aplicável; 8.2.1.2 Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada; 8.2.1.3 Apresentem todos os documentos listados no item 8.1.1. deste Edital. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL Nº 4 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CARGOS DE ANALISTA JÚNIOR E DE TECNOLOGISTA JÚNIOR EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 4.590, de 02 de julho de 2024, publicada no DOU, de 03 de julho de 2024, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna pública a retificação do Edital nº 2/2024 do Concurso Público para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA classe JÚNIOR e TECNOLOGISTA classe JÚNIOR, publicado no DOU de 15 de outubro de 2024, Edição 200, Seção 3, página 120, das Carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Ciência e Tecnologia, que passa a ter a a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. 1 - O Edital de concurso público para o JBRJ nº 02/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: "EDITAL DE ABERTURA 02/2024 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2024" Leia-se: "EDITAL DE ABERTURA 02/2024 - DE 15 DE OUTUBRO DE 2024" Onde se lê: "1.6. O concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso (CIC) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, portaria nº 15, de 03 de julho de 2024, publicada no DOU em: de 04 de julho de 2024 - Edição: 127 - Seção: 2 - página: 45 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15-de-3-de-julho- de-2024-569880671;" Leia-se: "1.6. O concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público (CEC) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, portaria nº 15, de 03 de julho de 2024, publicada no DOU em: de 04 de julho de 2024 - Edição: 127 - Seção: 2 - página: 45 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15-de-3- de- julho-de-2024-569880671;" Onde se lê: " 3.2. O código do cargo, o cargo, o perfil/área de atuação, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Negra (Preta ou Parda) (PPP) e o requisito minímo são os estabelecidos no quadro a seguir: . Código Cargo Classe Perfil/Área de Atuação Requisito Minimo .Vagas . . . . . . .AC ¹ .PcD² .PPP³ .Total . .A01 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Conservação de Biodiversidade .Graduação Completa .06 .- .01 .07 . .A02 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Gestão em Ciência e Tecnologia .Graduação Completa .03 .- .- .03 . .A03 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Apoio à Visitação .Graduação Completa .01 .- .- .01 . .T03 .Tecnologista .Júnior I .Manejo arbóreo de coleções vivas .Graduação Completa .01 .- .- .01 . .T04 .Tecnologista .Júnior I .Tecnologia da Informação aplicada a conservação da biodiversidade .Graduação Completa .01 .- .- .01 . . . . . .Total .12 .- .01 .13 Obs.: AC¹ - Ampla Concorrência; PcD² - Pessoa com Deficiência; PPP³- Pessoa Negra (Preta ou Parda); - Observando-se o disposto no item 3.7; " Leia-se " 3.2. O código do cargo, o cargo, o perfil/área de atuação, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Negra (Preta ou Parda) (PPP) e o requisito minímo são os estabelecidos no quadro a seguir: . Código Cargo Classe Perfil/Área de Atuação Requisito Minimo .Vagas . . . . . . .AC ¹ .PcD² .PPP³ .Total . .A01 .Analista em Ciência eTecnologia .Júnior I .Conservação de Biodiversidade .Graduação Completa .06 .- .01 .07 . .A02 .Analista em Ciência eTecnologia .Júnior I .Gestão em Ciência e Tecnologia .Graduação Completa .02 .01 .- .03 . .A03 .Analista em Ciência e Tecnologia .Júnior I .Apoio à Visitação .Graduação Completa .- .- .01 .01 . .T03 .Tecnologista .Júnior I .Manejo arbóreo de coleção viva .Graduação Completa .01 .- .- .01 . .T04 .Tecnologista .Júnior I .Tecnologia da Informação aplicada a conservação da biodiversidade .Graduação Completa .- .- .01 .01 . . . . . .Total .09 .01 .03 .13 Obs.: AC¹ - Ampla Concorrência; PcD² - Pessoa com Deficiência; PPP³- Pessoa Negra (Preta ou Parda); - Observando-se o disposto no item 3.7; " 9.1. A INTERESSADA se compromete a implementar as ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de execução direta ou indireta, conforme entendimento disposto no art. 2º do Anexo I da Portaria JBRJ nº 77, de 16 de abril de 2021, bem como a cumprir as respectivas obrigações descritas no instrumento celebrado para a formalização da parceria; e 9.2. A prestação de contas do projeto será efetuada anualmente e ao final da vigência dos instrumentos firmados. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A participação no processo de seleção pressupõe: 10.1.1. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, bem como a observância integral do regulamento deste Chamamento Público; e 10.1.2. A aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público. 10.2. A utilização do nome ou logomarca do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) ou da Administração Federal em materiais de divulgação ou publicitários da INTERESSADA, abordando sua participação no Chamamento ou à celebração da parceria, dependerá de autorização prévia e expressa do JBRJ. 10.3. Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do JBRJ. SÉRGIO BESSERMAN VIANNA Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro ANEXO I (a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público JBRJ nº 001/2024) D EC L A R AÇ ÃO Declaro para os devidos fins que ______, NÃO incorre nos incisos do art. 14º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública. Declaro que NÃO consta no quadro de dirigentes desta Instituição: 1. membro de Poder ou do Ministério Público; 2. dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; 3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas "a" e "b"; 4. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 5. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 6. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e 7. pessoa que incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Declaro, ainda, que NÃO contratarei, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (nos termos do Decreto nº 8.726/2016 e do Decreto nº 7.203/2010). Local-UF, de ___ de 20___.


(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)