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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 62

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200062 62 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9013.80.10 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.80.00: - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . 9022.19.10 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. código CFI ou PPB 10% portaria DesIn 10% . 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. . . .9022.1: - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: -- Para outros usos 9022.19.10: Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X . . . . . 9022.19.91 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. código CFI ou PPB 10% portaria DesIn 10% . 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. . . .9022.1: - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: -- Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.91: Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m . . . . . 9022.19.99 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. código CFI ou PPB 10% portaria DesIn 10% . 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. . . . 9022.1: - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: -- Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.99: Outros . . . . . 9022.90.90 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. código CFI ou PPB 10% portaria DesIn 10% . 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. . . .9022.90: - Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios . . . . . .9025.19.90 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: -- Outros 9025.19.90: Outros .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9026 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9027 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9028 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9029 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9030 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9031 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% . .9032 .90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. .código CFI ou PPB .10% .portaria DesIn .10% SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA MGI-SEGES/MGI Nº 7.957, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br, ao Obrasgov.br e ao Gestaopublicagov.br. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I, III, VI, VII, alínea "b", VIII e XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e o art. 9º do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br, instituído pelo art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, ao Obrasgov.br, instituído pelo Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e ao Gestaopublicagov.br, instituído pela Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023. Art. 2º Os sistemas de que trata esta Portaria são compostos pela seguinte estrutura: I - no âmbito do Transferegov.br: a) ambiente de produção, destinado à operacionalização das parcerias da União, permitindo aos usuários cadastrados o acesso aos seus serviços e funcionalidades; b) ambiente de treinamento, destinado à promoção de capacitação contínua do usuário por meio de simulação de operações; e c) ambiente de homologação, destinado à avaliação, ajuste e validação de funcionalidades, sendo restrito aos usuários do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); II - no âmbito do Obrasgov.br: a) ambiente de produção, destinado ao registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, permitindo aos usuários cadastrados o acesso aos seus serviços e funcionalidades; e b) ambiente de homologação, destinado à avaliação, ajuste e validação de funcionalidades, sendo restrito aos usuários do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou por este autorizados; e