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Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 64

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200064 64 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.802, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Discriminar o imóvel localizado na Av. Pinheiro Júnior, nº 83/91, bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim/ES, em utilização pelo Exército Brasileiro, Comando Militar do Leste, 1ª Região Militar, e pertencente à Circunscrição do cartório de registro geral de imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, matrícula 14.555, do Livro 3-V, às folhas 128. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo nº 10783.009410/92-29, resolve: Art. 1º Discriminar o imóvel urbano localizado na Av. Pinheiro Júnior, nº 83/91, bairro Ibitiquara, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, pertencente à circunscrição judiciária do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, com as seguintes características e confrontações: Área do terreno de 1.356,63m²; Frente (sul): 24,89m para a Avenida Pinheiro Junior; Lado Direito (oeste): 56,87m, dividido em dois seguimentos de 19,66m e 37,21m para quem de direito; Lado Esquerdo (leste): 50,05m divididos em dois segmentos de 18,44m e 31,61m confrontando com a Rua Eduardo Gomes Fundos (norte): 25,45m divididos em três segmentos de 13,62m, 2,38m e 9,45m confrontando com a Av. Dr. Ubaldo Caetano. Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU/ES nº 01/2024 lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo em 25 de Setembro de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.918, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, Instrução Normativa nº 02/2014, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.455/2024 Processo nº 10154.140577/2019-71 Assunto: Homologação da Demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos e Encerramento da fase de notificação, no município de Guamaré/RN Visto e examinado o contido nestes autos, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946; as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, aprovado pela Portaria nº 335 de 02/10/2020 do Ministro da de Estado da Economia; a nomeação pela Portaria de Pessoal SEDDM n° 6.467, de 6 de junho de 2022, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Ministério da Economia, apostilada na Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 30, de 24 de janeiro de 2023, homologo o processo de demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos, no município de Guamaré/RN, bem como o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MEDIO - LPM ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO Superintendente Ata de Reunião de 16 de outubro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.064372/2024-40, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para implementação de ações de reforma agrária, o imóvel rural de propriedade da União localizado na Rodovia Raposo Tavares, 5089, Brigadeiro Tobias (Parte da Fazenda São José no Distrito de Brigadeiro Tobias), Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, conceituado como nacional interior, com área de 55.730,00 m², cadastrado no SPIUnet sob RIP 7145 00159.500-2 e matriculado sob o registro nº 44.948, Livro 02, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de Sorocaba. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será objeto de transferência de domínio pleno ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), considerando contar com a capacidade de assentamento de 115 famílias e objetivando o fomento às políticas de reforma agrária, em conformidade aos normativos vigentes. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente, à Prefeitura de Sorocaba/SP e ao INCRA, acompanhado do respectivo memorial descritivo da área a qual ela se refere. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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