Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2024 · pág. 91

DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200091 91 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.897, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026336/2024-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0160 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 15.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017083/2024-05, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0203 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3312/SIA, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 15.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XI, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista a decisão da Diretoria Colegiada exarada na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 7 de outubro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.047816/2023-47, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de ALENCAR MAGALHAES DA SILVEIRA JUNIOR, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-LUF, pelo período de 60 (sessenta dias). Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta Portaria. LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.707/SPO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011293/2024-71, resolve: Art. 1º Tornar pública a revisão 4 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2006-07-2CKK-07-04, emitido em 17 de outubro de 2024, em favor da sociedade empresária HERA TÁXI AÉREO LTDA., alterando-se a razão social de BITTEN TÁXI AÉREO para HERA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 04.976.738/0001-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONRADO KLEIN DE FREITAS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 94-2024-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 1. Processo: 50300.021230/2024-81 2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa Vilhena Serviços Ltda., CNPJ nº 14.982.996/0001-92, com sede no município de Belém/PA, para operar como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM; 3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter de emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada a depender da prestação adequada do serviço na região; 3.3. determinar que os ajustes e adequações do esquema operacional da Vilhena Serviços Ltda. devam passar pela aprovação do Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência ou na ausência de implantação deste, que a Unidade Regional de Manaus proceda com os devidos ajustes e adequações; 3.4. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que execute os procedimentos junto à empresa interessada, visando à celebração do termo de autorização, o qual deverá observar o caráter emergencial ora deliberado; e 3.5. cientificar a interessada e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005724/2022-57 e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração 005489-5 (SEI 1583543), lavrado em desfavor da empresa B. M. NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ: 18.773.335/0001-0, DECIDINDO pela aplicação da penalidade de multa pecuniária à autuada no valor total de R$ 96.250,00 (noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração prevista no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018175/2024-42, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.612-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2019, de titularidade da empresa J. A. DE CARVALHO FILHO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.191.019/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude das alterações de linha de navegação e de razão social da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020521/2024-52, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2279-ANTAQ, em favor da empresa COSTA CORREA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.566.715/0001-00, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Manaus/AM - Alenquer/PA - Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Altamira VIII, subordinada à Coordenação Regional Centro- Leste do Pará, para FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Altamira VIII, subordinada à Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu. Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . .U N I DA D E .SIGLA .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .[...] . . . . . .Coordenação Regional Centro-Leste do Pará .CR- CLPA .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .7 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Divisão Técnica .DIT .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Altamira II .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05