DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102200094 94 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os Anexos da Portaria Dirben/INSS nº 1.056/2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I (documento SEI nº 17925156), II (documento SEI nº 17925169), III (documento SEI nº 17925185), IV (documento SEI nº 17925216) e V (documento SEI nº 17925244) desta Portaria, disponibilizados no Portal do INSS na Intraprev. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 873, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003521/2024-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria PAN - FRONERI, CNPB 2021.0012-29, administrado pelo IFM - ITA JUBÁ FUNDO MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 876, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005533/2024-18, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Petroflex de Contribuição Definida, CNPB nº 2006.0024-65, administrado pelo ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001417/2024-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Assistencial e Previdenciária da EMATERCE, CNPJ nº 10.393.460/0001-80, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009099/2024-37, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria MAIS VIDA PREVIDÊNCIA II, CNPB nº 2016.0014-29, administrado pela MAIS VIDA PREVIDÊNCIA - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 595, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Instituto de Câncer de Londrina CNPJ: 78.633.088/0001-76 Município/UF: Londrina/PR Título do projeto: "Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator Determinante na Luta Contra o Câncer" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.012341/2019-77 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer Técnico nº 346/2024-CGCAN/SAES/MS (0043124023) Resultado: Aprovada com ressalvas II - Razão Social: Instituto de Câncer de Londrina CNPJ: 78.633.088/0001-76 Município/UF: Londrina/PR Título do projeto: "Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator Determinante na Luta Contra o Câncer" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.012341/2019-77 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer Técnico nº 346/2024-CGCAN/SAES/MS (0043124023) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 596, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - U O P EC C A N CNPJ: 81.270.548/0001-53 Município/UF: Cascavel/PR Título do projeto: "Modernização do Centro de Diagnóstico de Imagem Uopeccan Cascavel" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.031367/2021-39 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer Técnico nº 336/2024-CGCAN/SAES/MS (0042766255) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 597, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer CNPJ: 40.226.946/0001-95 Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Título do projeto: "Programa Educação Continuada em Radioterapia" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.075620/2015-18 Período analisado: Exercício 2017 Embasamento: Parecer Técnico nº 157/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0039421075) e Despacho SGTES/GAB/MS (0041948524) Resultado: Aprovada com ressalvas II - Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer CNPJ: 40.226.946/0001-95 Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Título do projeto: "Programa Educação Continuada em Radioterapia" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.075620/2015-18 Período analisado: Exercício 2018 Embasamento: Parecer Técnico nº 160/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0039428734) e Despacho SGTES/GAB/MS (0041948524) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 598, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, observará o disposto: I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.