DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº34/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26329 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21191 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte FRANCISCO JONES BASTOS DA SILVA , CGF 06.300.663-4, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.26329, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21191, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 08/08/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Antecipado no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 11 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº35/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26330 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21192
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que a contribuinte MARIA MIRELE NASCIMENTO DA SILVA – EEP, CGF 07.106.023-5, fica INTIMADA , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.26330, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21192, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 08/08/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 11 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº36/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26327 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21181
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte N T B ESMERALDO IMPORTS , CGF 06.027.604-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.26327, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21181, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 08/08/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Insterestadual no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 11 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº053/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte KAMYLLA BENEDITA DA SILVA 61880800373, CGF nº 06.139.822-5, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência do Termo de Intimação abaixo discriminado, em decorrência da fiscalização no estabelecimento do contribuinte acima referido, autorizada por meio do Mandado de Ação Fiscal - MAF, também discriminado abaixo, após 15 (quinze) dias da data de disponibilização ou publicação do presente Edital, suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme Parágrafo Único do art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
MAF TERMO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Intimamos o contribuinte, em tela, a tomar ciência, no prazo legal, do resultado da ação fiscal, autorizada pelo Mandado de 2024.20826 2024.26159 Ação Fiscal - MAF nº 2024.20826, para cobrança de ICMS, no todo ou em parte, originado dos documentos fiscais constantes das planilhas anexas, resultante da análise fiscal realizada na presente ação, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no Parágrafo Único, do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN, conforme foi informado no referido MAF.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 14 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº151/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada, poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria - Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 09 de outubro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº151/2024 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/ CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA |
06.375424-0 | 1/201507460 | PARCIAL PROCEDENTE | 47.056,07 |
| ESPLANADA BRASIL LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA |
06.319864-9 | 1/201810160 | PARCIAL PROCEDENTE | 309.524,85 |
| DISTRIBUIDORA TAMAR LTDA | 06.269357-3 | 1/202101197 | PARCIAL PROCEDENTE | 186.098,84 |
| AMBOLE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA |
06.352511-9 | 1/201806258 | PARCIAL PROCEDENTE | 703,93 |