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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2024 · pág. 42

DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024

102

10.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;

10.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP;

10.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso. 10.1.4 se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento.

10.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.1.6 em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO

11.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 11.2 Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de legais. Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Janete Cabral Alves PRESIDENTE DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA INTERVENIENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2023

I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa EDP SMART ENERGIA LTDA ; V - ENDEREÇO: R Werner Von Siemens, Bloco A, Conj. 22, Sala 07, Lapa de Baixo, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.002226/2024-22, em especial: a) Parecer Técnico nº 0019/2024 - COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 530/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Ficam alterados, o Anexo C – “Lista de Unidades Consumidoras”, o Anexo B – “Especificações Técnicas e Quantitativo dos Serviços”, o Anexo E – “Cronograma de Migração”, e o Anexo D – “Critérios de Medição” , todos do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220015 - SEINFRA. Considerando o disposto no item 2, do Anexo B – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS”, e as demais modificações relatadas no Parecer Técnico nº 0019/2024 – COETE/SEINFRA, ficam inclusos os subitens 2.15. e 2.16. com as seguintes redações: 2.15. Fica acordado entre as partes a possibilidade de realocação de eventual saldo remanescente de cada período para o último período, bem como do último para os demais períodos. 2.16. Os limites percentuais descritos no subitem 2.12.1, será aferida somente ao final do último período contratado; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, Diogo Franzon Baraban e André Renno Oliveira Costa, Representantes Legais da Contratada.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DERISMAR MOTA , matrícula 30004302, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 07 de Outubro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Michel Mourao Matos

SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

*** *** * PORTARIA Nº1574/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, RESOLVE DESIGNAR para o biênio 2024/2025 os SERVIDORES** abaixo a comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito - GDAT:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Rodolfo Leandro Ribeiro da Silva 2961.1.2 DIHAB Presidente
Leandro Chagas Bezerra 3006 4984 NEXEC Membro
Renan Norjosa Carvalho de Oliveira 3000 3667 NURES Membro
Rublênio Bergson Gomes 2806.1.5 COJAI Membro
Calixta Iara Santos Varela 721.1.7 NUREH Membro

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°1871/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.043857/2024-72, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) EDILANIA GONÇALVES SOUSA , matrícula Nº 30063651, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 07/08/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE