DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
102
10.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
10.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP;
10.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso. 10.1.4 se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento.
10.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.6 em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
11.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 11.2 Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de legais. Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Janete Cabral Alves PRESIDENTE DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA INTERVENIENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2023
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa EDP SMART ENERGIA LTDA ; V - ENDEREÇO: R Werner Von Siemens, Bloco A, Conj. 22, Sala 07, Lapa de Baixo, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.002226/2024-22, em especial: a) Parecer Técnico nº 0019/2024 - COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 530/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Ficam alterados, o Anexo C – “Lista de Unidades Consumidoras”, o Anexo B – “Especificações Técnicas e Quantitativo dos Serviços”, o Anexo E – “Cronograma de Migração”, e o Anexo D – “Critérios de Medição” , todos do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220015 - SEINFRA. Considerando o disposto no item 2, do Anexo B – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS”, e as demais modificações relatadas no Parecer Técnico nº 0019/2024 – COETE/SEINFRA, ficam inclusos os subitens 2.15. e 2.16. com as seguintes redações: 2.15. Fica acordado entre as partes a possibilidade de realocação de eventual saldo remanescente de cada período para o último período, bem como do último para os demais períodos. 2.16. Os limites percentuais descritos no subitem 2.12.1, será aferida somente ao final do último período contratado; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, Diogo Franzon Baraban e André Renno Oliveira Costa, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DERISMAR MOTA , matrícula 30004302, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 07 de Outubro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA Nº1574/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, RESOLVE DESIGNAR para o biênio 2024/2025 os SERVIDORES** abaixo a comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito - GDAT:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Rodolfo Leandro Ribeiro da Silva | 2961.1.2 | DIHAB | Presidente |
| Leandro Chagas Bezerra | 3006 4984 | NEXEC | Membro |
| Renan Norjosa Carvalho de Oliveira | 3000 3667 | NURES | Membro |
| Rublênio Bergson Gomes | 2806.1.5 | COJAI | Membro |
| Calixta Iara Santos Varela | 721.1.7 | NUREH | Membro |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA N°1871/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.043857/2024-72, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) EDILANIA GONÇALVES SOUSA , matrícula Nº 30063651, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 07/08/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE