DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300125 125 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Eq u i p e s Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.138461/2024-61, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I, II e III terão a suspensão temporária por 1 (um) mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por 3 (três) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .VALOR MENSAL EMAD I .VALOR MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .CE .230610 .I R AU Ç U BA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PR .411990 .PONTA GROSSA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .RJ .330395 .PINHEIRAL .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .RJ .330610 .VALENÇA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .RN .240580 .JOÃO CÂMARA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .RN .240820 .NÍSIA FLORESTA .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .RS .430460 .C A N OA S .N ÃO .Municipal .3 .0 .1 .R$ 195.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 202.800,00 . .SC .421190 .PALHOÇA .N ÃO .Municipal .2 .0 .1 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 137.800,00 . .SP .355100 .SÃO VICENTE .N ÃO .Municipal .3 .0 .1 .R$ 195.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 202.800,00 . . .T OT A L .10 .4 .5 .R$ 650.000,00 .R$ 176.800,00 .R$ 39.000,00 .R$ 865.800,00 ANEXO II Meses sem dados no SISAB: fevereiro, março e abril de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .VALOR MENSAL EMAD I .VALOR MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .CE .230610 .I R AU Ç U BA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .PR .411990 .PONTA GROSSA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .RJ .330395 .PINHEIRAL .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .RJ .330610 .VALENÇA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .RN .240580 .JOÃO CÂMARA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .RS .430460 .C A N OA S .N ÃO .Municipal .3 .0 .1 .R$ 195.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 202.800,00 . .RS .430535 .C H A R Q U EA DA S .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .SC .421190 .PALHOÇA .N ÃO .Municipal .2 .0 .1 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 137.800,00 . .SP .350700 .BOITUVA .N ÃO .Municipal .1 .0 .1 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7,800 .R$ 72.800,00 . .SP .355100 .SÃO VICENTE .N ÃO .Municipal .3 .0 .1 .R$ 195.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 202.800,00 . . .T OT A L .11 .4 .5 .R$ 715.000,00 .R$ 176.800,00 .R$ 39.000,00 .R$ 930.800,00 ANEXO III Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2024 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .VALOR MENSAL EMAD I .VALOR MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .CE .230610 .I R AU Ç U BA .N ÃO .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .MA .210232 .BURITICUPU .SIM .Municipal .1 .0 .1 .R$ 84.500,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 94.640,00 . .MA .210820 .PEDREIRAS .SIM .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 57.460,00 .R$ 10.140,00 .R$ 67.600,00 . .MT .510335 .CO N F R ES A .SIM .Municipal .0 .1 .0 .R$ 0,00 .R$ 57.460,00 .R$ 0,00 .R$ 57.460,00 . .MT .510840 .VÁRZEA GRANDE .SIM .Municipal .1 .0 .1 .R$ 84.500,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 94.640,00 . .PR .411990 .PONTA GROSSA .N ÃO .Municipal .1 .0 .0 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .RJ .330395 .PINHEIRAL .N ÃO .Municipal .0 .1 .1 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 7.800,00 .R$ 52.000,00 . .SC .421190 .PALHOÇA .N ÃO .Municipal .2 .0 .1 .R$ 130.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 137.800,00 . .SP .355100 .SÃO VICENTE .N ÃO .Municipal .3 .0 .1 .R$ 195.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 202.800,00 . . .T OT A L .8 .4 .6 .R$ 559.000,00 .R$ 203.320,00 .R$ 53.820,00 .R$ 816.140,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Campo Magro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024 que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e Considerando a Proposta SAIPS nº 203353 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 924/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.188437/2018-24, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Município de Campo Magro, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Campo Magro, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA