DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300135 135 Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2151 (SEI 3575603), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório do Estado de Minas Gerais - SINEF-MG, CNPJ 05.132.318/0001-40, Processo 19964.201949/2023-60, para representar a categoria profissional dos trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório, com abrangência Estadual e base territorial Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2210 (3655911), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203135/2024-41, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pão de Açúcar/AL, CNPJ 12.421.327/0001-16, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2215 (3661480), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203279/2024-05, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Félix do Xingu/PA, CNPJ 04.574.067/0001-90, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2220 (SEI3666166), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.227636/2023-33, de interesse do SINSEM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maturéia/PB, CNPJ 04.086.550/0001-26, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais Efetivos Ativos e Inativos, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Maturéia, no Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2152 (SEI 3577002), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201555/2024-92, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Saúde da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde do Estado da Paraíba - SINDPSAÚDE, CNPJ 53.097.650/0001-63, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1487 (Sei 1773709), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.228389/2024-73, de interesse do SINTIPAR - Sind. dos Trab. nas Emp. e Cursos de Inf. do PR, CNPJ 01.382.838/0001-50, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2097 (3473442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.211923/2024-11, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Tucumã e Regiões - PA, CNPJ 13.609.197/0001-02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2137 (3542601), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.224873/2024-23, de interesse do setran - Sindicato das Empresas de Transp. Rodoviários de Anápolis, CNPJ 36.975.720/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2179 (3605803), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202620/2024-05, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campo Mourão e Região - SINDSAUDECM, CNPJ 80.888.845/0001-02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2198 (3636395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.232752/2024-55, de interesse do STTRRG - SIND. DOS TRAB. EM TRANSP. RODOVIÁRIOS DE RIO GRANDE, CNPJ 88.984.919/0001-08, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2206 (SEI 3647803), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203251/2024-60, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIMENTEIRAS, CNPJ 06.425.136/0001-20, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2213 (SEI 3658954), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.226729/2024-21, de interesse do SIMPESB - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO DO SUDOESTE DA BAHIA, CNPJ 53.269.931/0001-56, tendo em vista a insuficiência e irregularidade documental, bem como, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2214 (SEI 3659987), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.223100/2024-20, de interesse do SINDICATO DOS AGRICULT O R ES FAMILIARES DE CASSERENGUE/PB - SAF, CNPJ 25.318.053/0001-86, tendo em vista a insuficiência e irregularidade da documentação apresentada, bem como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2232 (SEI 3689231) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.100268/2023-85, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CANARANA - BAHIA, CNPJ 13.714.449/0001-63, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 1.773, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Torna público data, horário e locais para realização da 4ª Conferência Distrital de ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: "Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação" e convoca as Conferências Locais preparatórias. O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como Portaria MTE nº 519/2024, torna público que a 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária, no Distrito Federal, devidamente convocada por meio da Portaria SRTE-DF- GABIN/MTE Nº 884/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU Nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 182 e 183, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁ R I A COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", será realizada conforme segue: Art. 1º - A 4ª Conferência Distrital de ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: "Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação" será realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE/DF, sito: Edifício Venâncio Shopping, Entrada B-50, 1º Andar, Asa Sul, Brasília/DF. Art. 2º Em conformidade com a Resolução CO-4ªCONAES, Nº 5, de 27 de setembro de 2024, ficam convocadas 03 (três) Conferências Locais de Economia Popular e Solidária, a serem realizada em datas, horário, locais e links de inscrição para participação presencial e remota conforme programação abaixo: I - Dia 29 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE/DF; link: https://forms.gle/gF1MZSvBRchch2rU6 II - Dia 30 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE/DF, link: https://forms.gle/HPqZCKHLP5ob4aKj8 III - Dia 31 de outubro de 2024, das 08h às 18h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE/DF, link: https://forms.gle/dUgBmixywx1NZsgn9 IV - O participante deverá preencher o formulário e optar pela forma de participação presencial ou remota; V - Devido a capacidade física do local, será limitada a participação em 50 (cinquenta) vagas presenciais. Art. 3º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JACKSON DA SILVA ÁZARA