DOE 23/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
88
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº941/2024-DIFIN DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
| Í | CARGO/ | DIÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRCULA | FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) |
| FRANCISCO DE MORAES ALENCAR FILHO | 791.114-1-4 | Delegado | Mombaça | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| DELANO ALENCAR LEITE | 300.331-1-6 | Inspetor | Mombaça | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| WILLER ALVES GOMES | 300.128-3-6 | Inspetor | Mombaça | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JONH KLEISOM TEIXEIRA AZEVEDO | 300.813-1-5 | Inspetor | Mombaça | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOERMESON RODRIGUES DA SILVA | 300.006-1-7 | Inspetor | Icó | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| KAROLLAINE BATISTA DE FIGUEREDO | 300.051-8-X | Inspetor | Icó | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE EDSON FERREIRA JUNIOR | 167.889-1-0 | Inspetor | Icó | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| KASSIO SILVA DE SOUSA | 300.124-3-7 | Inspetor | Quixadá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MATHEAUS PINHEIRO GOMES SIEBRA | 300.123-8-0 | Inspetor | Quixadá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| LICYA ARAUJO DUARTE | 300.116-5-1 | Inspetor | Quixadá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ZACARIAS GONÇALVES BEZERRA JUNIOR | 300.128-8-7 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOAO HEBERT DA COSTA LUZ | 300.094-5-2 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| FRANCISCO DEMONTIER ANDRADE JUNIOR | 300.132-7-1 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| WILLIAM ISRAEL DE OLIVEIRA TELES | 167.757-1-1 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JEFFERSON ALEXANDRINO | 404.869-1-7 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MARCOS CRAVEIRO DA COSTA FILHO | 300.972-1-1 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE ARLAN EMIDIO DE SOUSA | 301.243-9-1 | Inspetor | Tauá | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ROBERT ALVES DE SOUZA | 300.021-5-6 | Inspetor | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MARIA MARIMAR MOREIRA DE SALES | 300.109-5-7 | Inspetor | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| EMMANUEL PINTO MELO | 300.244-1-9 | Inspetor | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOHNATAN JEFFERSON DA SILVA | 300.043-3-7 | Escrivão | Jaguaretama | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ANTONIO ADJANE LIMA DIAS | 301.034-1-6 | Inspetor | Jaguaretama | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MATHEUS DE AQUINO DIAS | 300.024-0-7 | Inspetor | Jaguaribe | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| SILVIO CORREIA DOS SANTOS | 301.235-9-X | Inspetor | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JORGE DE SOUSA LACERDA | 301.239-3-X | Inspetor | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| LUDSON LUCAS LEITE | 301.192-3-1 | Escrivão | Iguatu | Senador Pompeu | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 1.708,46 |
PORTARIA Nº1204/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017718/2024-79, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, WEVERTON ARAUJO DE MENEZES , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.052-3-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE ORÓS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1212/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020706/2024-21, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FERNANDA FERREIRA DE SOUSA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.096-9-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE FORTALEZA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1214/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-