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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2024 · pág. 7

DOMCE 24/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3575

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois e vinte e quatro.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:643E6B8C

GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA REDUÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DECRETO N° 204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA REDUÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, NOUSO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com oArt. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o momento econômico em que o país está passando e se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos em virtude do enceramento das atividades de gestão 2021-2024;

CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses,principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recursotransferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aosmunicípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversosserviços houve um aumento nas despesas;

CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que emalguns casos são superiores aos repasses federais;

CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados àpopulação e que os serviços essenciais serão mantidos;

CONSIDERANDO que com a redução do horário de funcionamentohaverá corte de gastos como água, luz e combustível;

DECRETA:

Art. 1º.A suspensão e redução das gratificações dos servidores/as doquadro permanente, com exceção dos/as servidores/as que exercemcargo de chefia e operação de sistema de desempenho funcional deelevada importância a gestão municipal.

Parágrafo único. As medidas a serem adotadas serão tomadas por meiode comunicado diretamente ao servidor e/ou servidora que recebematualmente essas vantagens.

Art. 2º.Suspender todos os pedidos de diárias, horas extras, excetos aqueles decará ter de extrema importância para a administração, desde que, seupedido venha fundamentado e demonstrando que a sua ausência poderácausam danos a gestão municipal.

Art. 3º.Fica vedada a participação dos/as servidores/as da administração municipal até 31 de dezembro de 2024 em: palestras, oficinas, congressos e/ou similares forada Municipalidade, desde que, os custos sejam arcados pela gestão,sendo os custos arcados pela entidade promotora caberá ao órgão aliberação do servidor e/ou servidora.

Art. 4º.Caberá a cada Secretaria apresentar estudo detalhado de seusgastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas cabíveisde serem adotadas com o objetivo de redução de gastos com: luz, água,combustíveis e outros materiais de consumo.

Parágrafo único. As medidas a serem tomadas deverão ser bem estudadaspara que não haja prejuízo dos serviços postos à disposição da população.

Art. 5º.Este Decreto entra em vigor no dia 01 de novembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 23 dias do mês de outubro de 2024.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:847251F3

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Interina de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 07.008.2024-IN, com o objeto a seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “ALICE MACIEL E BANDA” VISANDO A APRESENTAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO QUE SE COMEMORA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024, EM ALUSÃO AO DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 443/2009, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, representado exclusivamente pela empresa SOM MACIEL EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.942.077/0001-86, com sede à Rua Maria Jose dos Santos Moreno, 112, Centro, Arcoverde-PE, CEPº 56.505- 025. Valor: R$ 30,000,00 (Trinta Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações e Decreto Municipal n° 170/2023. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pela Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE, Secretária de Cultura e Turismo.

Banabuiú/CE, 21 de Outubro de 2024

GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE – Secretário de Cultura e Turismo. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:EF3EC3E7

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de Infraestrutura, torna público o Extrato da Extinção Contratual referente ao contrato de nº 2024.02.07.10, oriundo do Dispensa de Licitação nº 11.002/2024-DL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS MULTIFUNCIONAIS, DOTADOS