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Diário Oficial da União · 24/10/2024 · pág. 80

DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102400080 80 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador. 4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3. 4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes. 4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos. 4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Av a l i a d o r a . 4.4. Da Prova de Títulos 4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora. 4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a . 4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas- aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 2,5; Atividades de Pesquisa: 2,5; Atividades de Extensão: 25; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,5. 4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.5. Classificação final. 4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. O candidato admitido exercerá as funções de docência na subárea específica do concurso e outras áreas dentro dos eixos estruturantes do Curso de Medicina: Bases Morfofuncionais da Medicina, Mecanismos Básicos de Saúde e Doença, Cuidado Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, Cuidado Integral à Saúde do Homem e do Idoso, Prática Profissional e Trabalho em Saúde, Laboratório Aplicado à Clínica e atuar nos Programas de Residência Médica da UFV. Deverá se responsabilizar por práticas pedagógicas integradas, inter e transdisciplinares, previstas no projeto pedagógico do Curso de Medicina. Deverá, também, desenvolver atividades de pesquisa e extensão, conforme programação de seu Departamento de lotação. 6.6. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 22 de outubro de 2024. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.915927/2024-40. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL Nº 69, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO Nº 69/2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Nutrição e Saúde, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Nutrição Social e Saúde Pública: subárea Epidemiologia e Bioestatística, com a seguinte titulação: Graduação em cursos da área de Saúde e Doutorado em Nutrição, Saúde Pública ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).