DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102400071 71 Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .117 .2.1.6.5 .DWT entre 80.001 e 100.000 .1,2 . .118 .2.1.6.6 .DWT entre 100.001 e 120.000 .1,09 . .119 .2.1.6.7 .DWT entre 120.001 e 140.000 .1 . .120 .2.1.6.8 .DWT maior que 140.000 .0,93 . .121 .2.2.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. .- . .122 .2.2.7.1 .DWT até 20.000 .3,14 . .123 .2.2.7.2 .DWT entre 20.001 e 40.000 .2,11 . .124 .2.2.7.3 .DWT entre 40.001 e 60.000 .1,62 . .125 .2.2.7.4 .DWT entre 60.001 e 80.000 .1,36 . .126 .2.2.7.5 .DWT entre 80.001 e 100.000 .1,2 . .127 .2.2.7.6 .DWT entre 100.001 e 120.000 .1,09 . .128 .2.2.7.7 .DWT entre 120.001 e 140.000 .1 . .129 .2.2.7.8 .DWT maior que 140.000 .0,93 . .130 . . . .3 .Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. .1.419,61 . .131 2 Tabela II Instalações de Acostagem .1 .Para todos os berços .- . .132 .1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: .- . .133 .1.1.1 .Para operações de longo curso no berço. .- . .134 .1.1.1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 0 a 24 horas .- . .135 .1.1.1.1.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .1,55 . .136 .1.1.1.1.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .1,55 . .137 .1.1.1.1.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .1,55 . .138 .1.1.1.1.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .1,55 . .139 .1.1.1.1.5 .Para navios de Cruzeiro .1,55 . .140 .1.1.1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 24 a 48 horas .- . .141 .1.1.1.2.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .1,88 . .142 .1.1.1.2.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .2,01 . .143 .1.1.1.2.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .1,93 . .144 .1.1.1.2.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .2,71 . .145 .1.1.1.2.5 .Para navios de Cruzeiro .2,71 . .146 .1.1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. .- . .147 .1.1.2.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 0 a 24 horas .- . .148 .1.1.2.1.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .1,55 . .149 .1.1.2.1.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .1,55 . .150 .1.1.2.1.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .1,55 . .151 .1.1.2.1.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .1,55 . .152 .1.1.2.1.5 .Para navios de Cruzeiro .1,55 . .153 .1.1.2.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 24 a 48 horas .- . .154 .1.1.2.2.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .1,88 . .155 .1.1.2.2.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .2,01 . .156 .1.1.2.2.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .1,93 . .157 . . . .1.1.2.2.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .2,71 . .158 .1.1.2.2.5 .Para navios de Cruzeiro .2,71 . .159 .1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: .- . .160 .1.2.1 .Para operações de longo curso no berço. .- . .161 .1.2.1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 48 e 72 horas .- . .162 .1.2.1.1.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .2,21 . .163 .1.2.1.1.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .2,47 . .164 .1.2.1.1.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .2,32 . .165 .1.2.1.1.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .166 .1.2.1.1.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .167 .1.2.1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 72 e 96 horas .- . .168 .1.2.1.2.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .2,53 . .169 .1.2.1.2.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .2,93 . .170 .1.2.1.2.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .2,71 . .171 .1.2.1.2.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .172 .1.2.1.2.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .173 .1.2.1.3 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 96 e 120 horas .- . .174 .1.2.1.3.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .2,86 . .175 .1.2.1.3.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .3,4 . .176 .1.2.1.3.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .3,09 . .177 .1.2.1.3.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .178 .1.2.1.3.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .179 .1.2.1.4 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 120 e 144 horas .- . .180 .1.2.1.4.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .3,19 . .181 .1.2.1.4.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .3,86 . .182 .1.2.1.4.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .3,48 . .183 .1.2.1.4.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .184 .1.2.1.4.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .185 .1.2.1.5 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 144 e 168 horas .- . .186 .1.2.1.5.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .3,52 . .187 .1.2.1.5.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .3,86 . .188 .1.2.1.5.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .3,86 . .189 .1.2.1.5.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .190 .1.2.1.5.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .191 .1.2.1.6 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 168 e 192 horas .- . .192 .1.2.1.6.1 .Para movimentações de Granéis Sólidos .3,86 . .193 .1.2.1.6.2 .Para movimentações de Granéis Líquidos .3,86 . .194 .1.2.1.6.3 .Para movimentações de Carga Geral Solta .3,86 . .195 .1.2.1.6.4 .Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada .3,86 . .196 .1.2.1.6.5 .Para navios de Cruzeiro .3,86 . .197 .1.2.1.7 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 192 horas .-