DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
97
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM 03 1279210 - REAGENTE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOL. PARA HPLC, ESPECTROSCÓPICO, PUREZA >99,8%, CAS 64-17-5 DINÂMICA 12 R$ 105,78 R$ 1.269,36 Leia-se: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM 03 1279210 - REAGENTE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOL. PARA HPLC, ESPECTROSCÓPICO, PUREZA >99,8%, CAS 64-17-5 ACS QUÍMICA 12 R$ 105,78 R$ 1.269,36
VIII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 2024/07235, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; IX - DATA: 16/10/2024; X - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Priscila Okuma Townsend – Representante Legal da ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA – ME. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº16/2024
SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, portadora da cédula de identidade de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/ MF de nº 812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, brasileiro, 2007010191981 SSP/ CE, CPF 372.058.543-34, RESOLVEM, com fundamento nos elementos constantes no Processo NUP 36001.001310/2024-64, firmar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao CONTRATO Nº 016/2024-SETUR conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a retificação dos itens 7.3.1.1 e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1 da Cláusula Nona – Do Prazo, ambas integrantes do Contrato nº 016/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas conforme o seguinte: 1.1.1. Nos itens 7.3.1.1. e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1. da Cláusula Nona – Do Prazo, Onde constou grafado: “7.3.1.1. A CONTRATANTE se obriga a pagar o “valor mínimo”, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos casos em que os serviços referentes à Infraestrutura como Serviço (IaaS) e à Plataforma como Serviço (PaaS) não forem alvo de demanda ao longo do mês de prestação; ou nos casos em que o valor total mensal consumido destes serviços for inferior ao valor mínimo aqui estabelecido.”; ““7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao aceite do serviço prestado;” e “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.” Passe a constar as redações a seguir: “7.3.1.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em conformidade com o estipulado no item 6.1. da Cláusula Sexta deste Contrato.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao aceite do serviço prestado.” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do contrato na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 016/2024-SETUR que não contrariem o presente Termo de Rerratificação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura Fortaleza, 18 de outubro de 2024. YRWANA ALBUQUEQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO) e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA (PRESIDENTE DA ETICE). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº17/2024
SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, portadora da cédula de identidade de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/ MF de nº 812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, brasileiro, 2007010191981 SSP/ CE, CPF 372.058.543-34, RESOLVEM, com fundamento nos elementos constantes no Processo NUP 36001.001269/2024-26, firmar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao CONTRATO Nº 017/2024-SETUR conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a retificação dos itens 7.3.1.1 e 7.3.11 da “Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes” e 9.1 da “Cláusula Nona – Do Prazo”, ambas integrantes do Contrato nº 017/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas conforme o seguinte: 1.1.1. Nos itens 7.3.1.1. e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1. da Cláusula Nona – Do Prazo, Onde constou grafado: “7.3.1.1. A CONTRATANTE se obriga a pagar o “valor mínimo”, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos casos em que os serviços referentes à Infraestrutura como Serviço (IaaS) e à Plataforma como Serviço (PaaS) não forem alvo de demanda ao longo do mês de prestação; ou nos casos em que o valor total mensal consumido destes serviços for inferior ao valor mínimo aqui estabelecido.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao aceite do serviço prestado;” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.” Passe a constar as redações a seguir: “7.3.1.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em conformidade com o estipulado no item 6.1. da Cláusula Sexta deste Contrato.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao aceite do serviço prestado.” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do contrato na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Nº 017/2024-SETUR que não contrariem o presente Termo de Rerratificação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura Fortaleza, 18 de outubro de 2024. YRWANA ALBUQUEQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO) e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA (PRESIDENTE DA ETICE). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº775/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 468102024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Policial Penal ANTÔNIO CLEBER LINO RIBEIRO, em razão de possuir faltas injustificadas, a partir do ano de 2020 até 27 de agosto de 2024, faltas estas que não foram objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 2005946146 (Diário Oficial do Estado do dia 26 de agosto de 2024); CONSIDERANDO que não há atestados médicos ou documentos similares registrados na ficha funcional do servidor, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISRH da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará–SAP/CE, porém, há registro, no Portal Transparência do Ceará, que ele recebeu regulamente os seus vencimentos no período de 1 de abril de 2020 a 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, X, XII, XIV, 9º, XIV, e 10º, III, e VII, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ANTÔNIO CLEBER LINO RIBEIRO , Matrícula Funcional nº 473.220-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO