DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 30 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 16 de outubro de 2024.
LUCIENE RODRIGUES DE MATOS Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Testemunhas:
-
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:FC3944F5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 013/2024
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.664.113-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 01 de outubro de 2024.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de outubro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ___
2 - ____
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:87C7AAF1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.10.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (três) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza/Ce , no(s) dia(s) 17/10/2024 com a finalidade de transportar trabalhos das Escolas que irão concorrer ao concurso do Programa Agrinho no SENAR, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 de outubro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:6A8D0D38
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.21.10.2024