DOMCE 25/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) JOSE MAURÍCIO DE BRITO JUNIOR, RG nº XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.766.653-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de outubro de 2024 a 11 de outubro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2024.
JOSE MAURÍCIO DE BRITO JUNIOR Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____
2.----_____ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3D211D16
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 021/2024
ADITIVO AO CONTRATO N.º 383/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) EMILY NANDA DE FREITAS GUERRA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) EMILY NANDA DE FREITAS GUERRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.159.453-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2024.
JOSE MAURÍCIO DE BRITO JUNIOR Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.___
2.----_ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2F532E31
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 022/2024
ADITIVO AO CONTRATO N.º 196/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda, Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 29 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) de vencimento e R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2024.