DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500153 153 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .AL .270430 .M AC E I Ó .4463129 .MUNICIPAL .UPA 24H SANTA LUCIA .200026 .VIII .82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .N ÃO .3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.542, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024; Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.118497/2024-28, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP). Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 2.308.500,00 (Dois milhões, trezentos e oito mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S .IMPACTO MENSAL .IMPACTO TRIMESTRAL . .SC .420900 .Joaçaba .203.421 .HOSPITAL UNIVERSITARIO SANTA T E R EZ I N H A .2560771 .ES T A D U A L .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO MENSAL .IMPACTO TRIMESTRAL . .SC .420900 .Joaçaba .203.437 .HOSPITAL UNIVERSITARIO SANTA T E R EZ I N H A .2560771 .ES T A D U A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00 . .SC .420820 .Itajaí .203.984 .HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO .2744937 .MUNICIPAL .12 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 . .TOTAL GERAL .17 .R$ 229.500,00 .R$ 688.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.543, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PI nº 490/2023, de 11 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; Considerando o Ofício nº 407, de 5 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí; e Considerando o Ofício nº 48, de 21 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, constante no processo SEI nº 25000.126856/2023-30, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.280.816,77 (três milhões, duzentos e oitenta mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Floriano, IBGE 220390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 048, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Nova Serrana para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando o Decreto nº 6.515, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de São Sebastião do Paraíso para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.099144/2024-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.