DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024102500002 2 Nº 208-A , sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .1.1201.3 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia . .1.1201.31.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) . .1.1201.32.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia . .1.1201.33.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares . .1.1201.34.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência . .1.1201.39.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores . .1.1201.40.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médicas, odontológicas e farmacêuticas . .1.1201.50.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrárias . .1.1201.90.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores . .1.1403 .Serviços de engenharia . .1.1403.10.00 .Serviços de consultoria em engenharia . .1.1403.2 .Serviços de engenharia para projetos específicos . .1.1403.21 .Serviços de engenharia para projetos de construção . .1.1403.21.10 .Serviços de engenharia para projetos de construção residencial . .1.1403.21.20 .Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial . .1.1403.22 .Serviços de engenharia para projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia . .1.1403.22.1 .Serviços de engenharia para exploração de minerais, petróleo, gás e biocombustíveis . .1.1403.22.11 .Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais . .1.1403.22.12 .Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás . .1.1403.22.13 .Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica . .1.1403.22.14 .Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis . .1.1403.22.2 .Serviços de engenharia para projetos de veículos . .1.1403.22.21 .Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres . .1.1403.22.22 .Serviços de engenharia para projetos de embarcações . .1.1403.22.23 .Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais . .1.1403.22.90 .Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia . .1.1403.23.00 .Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes . .1.1403.24.00 .Serviços de engenharia para projetos de energia . .1.1403.25.00 .Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão . .1.1403.26.00 .Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos) . .1.1403.27.00 .Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto . .1.1403.29.00 .Serviços de engenharia para outros projetos . .1.1403.30.00 .Serviços de gerenciamento de projetos de construção . .1.1403.90.00 .Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores . .1.1409.2 .Serviços de desenho industrial . .1.1409.21.00 .Serviços de desenho industrial de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais para comunicação e vendas . .1.1409.22.00 .Serviços de desenho industrial de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, joias e objetos pessoais . .1.1409.23.00 .Serviços de desenho industrial de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza . .1.1409.24.00 .Serviços de desenho industrial de mobiliários e itens de decoração . .1.1409.25.00 .Serviços de desenho industrial de utensílios e equipamentos eletrodomésticos e eletroeletrônicos . .1.1409.29.00 .Serviços de desenho industrial não classificados em subposições anteriores . .1.1409.30.00 .Serviços de design de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais . .1.1501 .Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI) . .1.1501.10.00 .Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI) . .1.1501.20.00 .Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI) . .1.1501.30.00 .Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI) . .1.1502 .Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) . .1.1502.10.00 .Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) . .1.1502.20.00 .Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados) . .1.1502.30.00 .Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas . .1.1502.40.00 .Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados . .1.1502.50.00 .Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI) . .1.1502.90.00 .Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores . .1.1503.00.00 .Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) . .1.1506 .Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) . .1.1506.10.00 .Serviços de hospedagem de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores . .1.1506.21.00 .Serviços de hospedagens de aplicativos e programas de softwares como serviço (SaaS) . .1.1506.22.00 .Serviços de fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS) . .1.1506.23.00 .Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS) . .1.1506.90.00 .Serviços de hospedagem e disponibilidade de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em posições anteriores . .1.1507 .Serviços de gerenciamento de redes e de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) . .1.1507.10.00 .Serviços de gerenciamento de redes em tecnologia da informação (TI) . .1.1507.20.00 .Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais . .1.1507.90.00 .Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores . .1.1509.00.00 .Serviços de processamento de dados . .1.1510.00.00 .Outros serviços de tecnologia da informação (Ti); . .1.1702 .Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores . .1.1702.10.00 .Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores . .1.1702.22.00 .Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga . .1.1702.90.00 .Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores não classificados em subposições anteriores Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.690, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 27 de novembro de 2024 o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. Art. 2º A Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Até 27 de novembro de 2024, ou até que instituição financeira federal oficial seja contratada nos termos do art. 6º, o que ocorrer primeiro, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de que trata o art. 4º." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA