DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a ampla defesa e o contraditório.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: advertência; multa; suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; descredenciamento. 8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura ou unidades internas tempestivamente.
8.4 Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega do parecer pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo previsto.
- DOS RECURSOS
9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00 (seis mil reais) para cada Parecerista selecionado.
9.2 O presente Edital está atrelado às seguintes Meta do Plano de Ação nº 30882120230004-015130, aprovado pelo Ministério da Cultura:
- M1 - Ações Gerais.
- A1.1 - Custo Operacional (5%).
9.3 Se houver insuficiência de propostas classificadas dentro do valor disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados dentro das propostas apresentadas à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada a necessidade de posterior comunicação.
9.4 Os valores acima mencionados sofrerão incidência de impostos, conforme legislação vigente.
- DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de análise e parecer fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.
10.3 Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
10.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário.
10.6 Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção.
10.7 Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria.
10.8 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.9 Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no qual for avaliador e/ou parecerista.
10.10 O credenciado está obrigado a cumprir o prazo para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação de acordo com calendário estabelecido em cada edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura mediante LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
10.11 O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado, por uma única vez, por até igual período, mediante solicitação, que deverá ser deliberada por esta Secretaria.
- DO CRONOGRAMA
ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Publicação do Edital. 25/10/2024 02 Abertura das inscrições. 25/10/2024 03 Encerramento das inscrições. 31/10/2024 04 Avaliação e seleção das propostas. 01/11/2024 05 Publicação do Resultado Preliminar no DOE. 04/11/2024 06 Período para Pedidos de Interposição de Recurso. 05 e 06/11/2024 07 Análise dos recursos apresentados. 07 e 08/11/2024 08 Publicação do Resultado Oficial no DOE. 11/11/2024 09 Convocação dos proponentes contemplados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura d Instrumento Contratual. 12 e 13/11/2024
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, ouvida a Comissão de Avaliação e Seleção, com base nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
12.2 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do parecerista credenciado e não convocado, bem como pelo envio dos documentos exigidos por este edital.
12.3 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e dos documentos enviados, sendo a Secretaria Municipal de Cultura de Iguatu isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Iguatu, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
12.5 Mais informações poderão ser obtidas pelo [email protected]