DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo ―larga janela de detecção‖, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 10. Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax; 11.1. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando: a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente; b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente; c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível; d) Tonometria de aplanação em cada olho; e) Biomicroscopia de cada olho; f) Fundoscopia de cada olho; g) Motilidade ocular; h) Teste de visão de cores; i) CID-10 compatível com a doença. 11.2. O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros. 11.3. O exame Otorrinolaringológico: a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista; b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico. 11. Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência: 11.1.Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica. 11.2.Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 11.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre. 11.4. A perícia será realizada para verificar: a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego; c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre. 12.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos. 12.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.
Artigo 4º - É de responsabilidade do candidato verificar todos os exames supracitados, bem como a integridade e o correto envio dos mesmos. NÃO SERÃO ACEITOS: ARQUIVOS CORROMPIDOS, PROTEGIDOS POR SENHA OU ENVIADOS FOR A DO PRAZO ESTABELECIDO.
Guaraciaba do Norte, 25 de Outubro de 2024
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
ANEXO I – LISTA DE CONVOCAÇÃO
01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - PCD INSCRIÇÃO NOME VAGA 000596000321 FRANCISCO MARCELO DE ALMEIDA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRIÇÃO NOME VAGA 000596000953 ANTONIEL DA COSTA ARAUJO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000910 ANTONIO FANCISCO FARIAS 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000022 ANTONIO JARDEL RIBEIRO ALVES 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000069 APOLO MARTINS PAULINO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000697 BRUNO NATAN CAMELO DE MESQUITA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000460 CRISTIANO DO NASCIMENTO SOARES 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001085 DANILO DA CRUZ CARDOSO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000192 DILSON OLIVEIRA DO VALE 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001329 DOUGLAS IVAN FARIAS PAIVA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000166 FRANCISCO JOAO DA CUNHA JUNIOR 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001662 GEORGE MOREIRA BARBOSA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000605 GLEICIANE RODRIGUES MONTEIRO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001424 ISAAC BEZERRA MARQUES 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000146 JOAO CARLOS DE MELO FONTENELE 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000380 JOSE WELLINGTON SOUSA ARAUJO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001863 LEANDRO IKARO SOARES LIMA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000136 LEONARDO SILVA MARQUES 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000649 LUIZ CLAUDIO GOMES DOS SANTOS 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000808 MARIA NAYARA BESERRA DE SOUSA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596001787 MATEUS GONCALVES DA SILVA 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000458 MAYLSON FREITAS BRITO TERCEIRO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 000596000292 MICHELE FREITAS ARAGAO 01-AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO