Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/10/2024 · pág. 60

DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

LEI ALDIR BLANC 02 EDITAL, Nº 004/2024 - MILAGRES – CE.

CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E INCENTIVOS CULTURAIS DA PNAB (PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC), NO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE.

O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E EVENTOS, torna público o presente EDITAL para CREDENCIAMENTO de projetos culturais para atender a Lei nº 14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, fomentar a cultura local de acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-016520, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão na Lei n° 14.399 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc 02, em seus artigos 14, 15 e 16.

  1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. O municipio de Milagres possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e valorizadas. A PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local.

Ao destinar recursos para a cidade, a PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando condições para que artistas locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas atividades.

A aplicação dos recursos da PNAB em Milagres - CE tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural, promovendo o crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida da população.

A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão

social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de eventos e atividades culturais. A PNAB proporciona a oportunidade de criar redes colaborativas entre artistas, produtores culturais, instituições e a comunidade local. Essa integração fortalece o cenário cultural e potencializa o impacto positivo das ações desenvolvidas.

  1. DA LEGALIDADE

2.1. A Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A lei terá vigência de 05 anos e prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

  1. QUEM PODERÁ RECEBER O RECURSO 3.1. Trabalhadores da cultura, entidades/coletivos, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

  2. QUAIS AÇÕES E ATIVIDADES QUE A LEI ALDIR BLANC CONTEMPLA

4.1. Todas as manifestações artístico/cultural do município, que abrangem diversas áreas como: música popular, música erudita, teatro, dança, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afrobrasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, culturas quilombolas e toda e qualquer manifestação cultural.

  1. DOS VALORES E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Compõe o montante orçamentário deste Edital, recursos oriundos do Governo Federal por meio da Lei nº 14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos nas seguintes modalidades:

A) FOMENTO À CULTURA LOCAL

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Objetivo: Fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo contemplados 10 (dez) projetos em valores iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Público alvo: Artistas locais Prazo e local de realização: Os locais e prazos para realização deverão estar dispostos nos projetos culturais avaliados e escolhidos para o fomento cultural.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS SELECIONADOS NO ITEM ―A‖

6.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o propronente poderá dispor do valor total disponível para cada projeto, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor total destinado para cada projeto selecionado, definido da seguinte forma: 6.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes habilitados em conta bancária exclusiva do proponente junto à documentação de termo de execução cultural com o Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas correntes dos últimos três meses referente às manifestações culturais anteriormente realizadas. 6.3. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do proponente ou CNPJ do interessado. 6.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: - R$50.000,00; Programa de Trabalho: - Subsídio de fomento e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais; Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados;