DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
Código Fonte Valor R$ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 33.188.071,00 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 6.954.100,09 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 14.003.349,11 1501000000 Outros recursos não vinculados 4.140.000,00 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 2.817.695,91 1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 15.908.797,58 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 2.417.123,90 1541107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 5.639.955,77 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 2.548.369,15 1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 5.946.194,69 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 1.050.338,77 1550000000 Transferência do Salário-Educação 1.670.786,46 1552000000 Transferência de recursos do PNAE 704.220,14 1553000000 Transferência de recursos do PNATE 351.212,33 1569000000 Outras transferências do FNDE 245.000,00 1570000000 Transferência de convênio-União/Educação 400.000,00 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação 595.000,00 1576000000 Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação 705.000,00 1599000000 Outros Recursos Vinculados à Educação 65.000,00 1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 13.429.032,14 1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 958.526,05 1604000000 Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 2.855.544,00 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 3.615.000,00 1621000000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do sus-Estados 50.000,00 1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 25.000,00 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 1.734.939,36 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 1.015.824,59 1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 175.803,44 1665000001 Transf. de convênio-União-Ass. Social 95.000,00 1665000002 Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social 38.000,00 1700000000 Outros convênios da União 3.798.000,00 1701000000 Outros convênios do Estado 2.923.000,00 1704000000 Transf. Estado exploração rec. naturais 127.869,95 1706000000 Transf. Especial da União 522.500,00 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 94.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 51.600,00 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 100.000,00 1720000000 Transf. Da União destinada ao FEP-Lei 9.478 850.000,00 1750000000 CIDE 35.368,10 1751000000 Contribuição de iluminação pública 2.463.538,00 1755000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 25.000,00 1899000001 Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 2.240,96 Total R$ 134.336.001,49
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único - Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais, na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro vigentes.
Art. 12 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 13 - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias; III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;