DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
§2º No caso de parecer favorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o setor demandante responsável procederá à formalização de aditivo ao contrato administrativo, o qual deverá ser assinado pela autoridade competente e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado, no sistema eletrônico de acompanhamento do contrato e no PNCP.
§3º Havendo parecer favorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, em que se reconheça que os custos aumentaram de forma significativa, gerando impacto substancial ao contrato pleiteado, a autoridade competente poderá deliberar, segundo critério de conveniência e oportunidade orientado pelo interesse público, sobre a realização ou não de uma nova licitação para o objeto em questão.
§4º No caso de parecer desfavorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o processo será arquivado, devendo o contratado continuar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme o valor inicialmente registrado.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 8º Fica delegada ao(à) Secretário(a) Executivo(a) do Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, ou ao(à) Secretário(a) da área Programática relacionada ao objeto do contrato para o qual se requer o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o Capítulo I desta Portaria, a competência para conduzir a verificação e análise dos documentos.
Parágrafo único: Compete à autoridade delegada mencionada no caput designar os membros da Comissão de Verificação de Documentação, conforme previsto no art. 6º desta Portaria, além de adotar as decisões necessárias para assegurar o regular andamento dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observando-se a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. Fortaleza, Ceará, 28 de outubro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO CHEFE DE ESTADO DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1333/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 14 (quatorze) e 1/2 (meia) diárias , sendo ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO ERLANIO MATOSO DE ALMEIDA , ocupante do Posto de Tem Cel PM, Matrícula 300.017-2-9, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no período de 16.08.2024 a 30.08.2024, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos),