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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2024 · pág. 39

DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 103

em 07/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.182,22 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 126, de 08/07/2024, conforme descrição abaixo: NOME: IONE NEGREIROS BRAGA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.028.613-57 VALOR: R$ 4.182,22 A PARTIR DE 03/06/2022 (REQUERIMENTO DE BERNARDINA E JÚLIO CÉSAR) - R$ 4.631,39: NOME: IONE NEGREIROS BRAGA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.028.613-57 VALOR: R$ 2.142,02 NOME: BERNARDINA FAUSTINO DE SOUSA PARENTESCO: EX-CONJUGE COM PENSÃO ALIMENTOS (7,5%) CPF: 241.656.623-72 VALOR: R$ 173,68 NOME: JÚLIO CÉSAR FAUSTINO BRAGA PARENTESCO: FILHO MAIOR INVÁLIDO CPF: 007.911.193-94 VALOR: R$ 2.315,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06617022/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NONATO SILVA COIMBRA, CPF nº 118.987.713-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 025489-1-7, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.796,78 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 06/08/2020: NOME: MARIA PEREIRA DE MORAIS COIMBRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 519.466.293-91 VALOR: R$ 3.227,27 NOME: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES COIMBRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 861.993.663-87 VALOR: R$ 569,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 11130255/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço da reserva remunerada ANTÔNIO VIEIRA IBIAPINA , CPF: 059.836.573-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.233-1-0, com óbito em 07/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.100,67 (quatro mil e cem reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido e, CESSAR OS EFEITOS do ato publicado no DOE nº 019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2023: NOME: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA ROCHA IBIAPINA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 614.611.723-49 VALOR: R$ 1.435,23 NOME: ESTEFANY SULAMITAFEITOSA ARAÚJO IBIAPINA PARENTESCO: FILHA - UNIVERSITÁRIA ATÉ 24 ANOS CPF: 075.510.163-41 VALOR: R$ 2.050,33 NOME: MARIA DE OLIVEIRA IBIAPINA PARENTESCO: DIVIRCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS(30%) CPF: 890.756.093-53 VALOR: R$ 615,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “a”, da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 07137601/2020- VIPROC, TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 173, de 25/08/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5100/2023, RESOLVE CONCEDER, POR TRANSFERÊNCIA, a DEPENDENTE do ex-2º SARGENTO ABDON GOMES DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 19/10/1988, em virtude do falecimento de JOANA GOMES DE SOUSA em 13/03/2024, benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 6.017,24 (seis mil e dezessete reais e vinte e quatro centavos), 1) A partir de 13/03/2024 - FALECIMENTO DE JOANA GOMES DA SILVA.

NOME PARENTESCO CPF
VALOR
MARIA JOSE DA SILVA LISBOA FILHA - NASCIMENTO EM 19/06/1926 442.552.173-00
R$ 6.017,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 09479490/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - GERALDO MENDES DA SILVA, falecido no dia 10/07/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RITA COSTA MENDES, falecida em 19/05/21, , no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos) , conforme descrição abaixo: 1) A partir de 06/09/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
ANTONIA FATIMA MENDES DE ALCANTARA FILHA - NASCIMENTO EM 02/10/1953 170.821.023 - 72 R$ 975,62
LUZIA MENDES MASCARENHAS FILHA - NASCIMENTO EM 13/12/1954 169.646.243 - 68 R$ 975,62
FRANCISCA LUCIA MENDES DOS SANTOS FILHA - NASCIMENTO EM 06/07/1958 166.071.473 - 72 R$ 975,62
CATARINA LABOURE MENDES XAVIER FILHA - NASCIMENTO EM 01/08/1963 216.685.533 - 04 R$ 975,62
KATIA MARIA MENDES XAVIER FILHA - NASCIMENTO EM 28/06/1964 261.686.773-72 R$ 975,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 568696/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FÁTIMA MARIA PESSOA BARROS, CPF nº 163.532.183-20, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de técnico de enfermagem, classe ATS,