DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
113
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento-Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 910,38 Parcela Nominalmente Identificada PNI-Art. 7°, 51°, Lei Estadual n 15.294/2013 74,15 TOTAL 984,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 00779225/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2.º e 6.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUCIANO CORREIA MOTA , CPF nº 021.421.553-91, exercente da função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério (MAG), carga horária de 15 horas semanais, matrícula n.º 049.024-1-6, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Vencimento 15 horas (Lei nº 13.787/2006) | 268,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/85) | 107,26 |
| Progressão Horizontal de 25% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) | 67,04 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(Art. 32,da Lei n° 12.066/1993) | 26,82 |
| TOTAL | 469,27 |
A PARTIR DE 19/06/2019, tendo em vista o pedido de renúncia de proventos protocolado nos autos do processo n.º 05423800/2019 e, com o intuito de regularizar a situação funcional do servidor, CESSAR OS EFEITOS do benefício de aposentadoria de que cuida o processo n.º 00779225/2006, em consonância com o disposto no art. 194, § 1.º, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09 de abril de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor LUCIANO CORREIA MOTA, matrícula n.º 049.024-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06371312/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA , CPF 195.031.643-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079752-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº 14.431/2009 | R$ 262,08 |
| TOTAL | R$ 1.397,45 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 17/01/2024 e publicado em DOE de 26/01/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA, matrícula nº 079752-1-X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04281324/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO , CPF 111.322.993-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 037637-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 | R$ 320,53 | |
| Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 48,08 | |
| TOTAL | R$ 368,61 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 06113313/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IVONETE BELARMINO DA SILVA , CPF 214.949.083-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 023605-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei 14.180/2008) | 302,39 |
| Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 45,36 |
| TOTAL | 347,75 |
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no DOE de 28/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, IVONETE BELARMINO DA SILVA, matrícula nº 023605-1-9, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE