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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 109

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900109 109 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU . .RJ .330455 .RIO DE JA N E I R O .SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 .2270269 .MUNICIPAL .201.811 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .9 .14 .949.864,32 . .T OT A L .9 .14 .949.864,32 PORTARIA GM/MS Nº 5.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/SP nº 034/2023, homologada na CIB 10, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Hospital Geral de Itaquaquecetuba (CNES 2078562), datado em 30 de janeiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199086 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086199/2024-61, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.336.211,85 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 444.684,32 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .SP .352310 .I T AQ U AQ U EC E T U BA .HOSPITAL GERAL DE I T AQ U AQ U EC E T U BA .2078562 .ES T A D U A L .199086 .15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLSE PORTARIA GM/MS Nº 5.575, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios do estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 4 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 821 de 25 de abril de 2016, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do estado de Santa Catarina do período de 2023/2024; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 333/2024, constante no NUP-SEI 25000.103251/2019-94, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.441.111,41 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e onze reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo III, leitos de UTI Pediátrico Tipo III, leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.514.797,44 (dois milhões quinhentos e quatorze mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina e municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR .TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . SC 420240 B LU M E N AU .HOSPITAL SANTA ISABEL .2558246 .MUNICIPAL .82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - N OV O S .4 .4 .382.860,18 . HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL .82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - N OV O S .5 .5 .478.575,23 . .82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS .12 .12 .1.148.580,64 . . . . . . .82.80 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS .8 .8 .765.720,36 . .420290 .BRUSQUE .HOSPITAL AZAMBUJA .2522411 .MUNICIPAL .82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I .1 .1 .1.200.000,00 . . .421320 .POMERODE .HOSPITAL E MATERNIDADE RIO DO TEXTO .2513838 .ES T A D U A L .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS .5 .5 .465.375,00 . .T OT A L .35 .35 .4.441.111,41