DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900111 111 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS RAU .TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . SP 345780 Santo André 0008923 Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão Municipal .82.74 UTI Adulto RUE tipo II qualificados .11 .14 .1.160.945,28 . . . . . . . .82.75 UTI Pediátrico RUE tipo II - novos .3 .3 .316.621,44 . .TOTAL GERAL .14 .17 .1.477.566,72 PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.066346/2024-87 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.896.880,00 (três milhões oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e oitenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .EMAD I .EMAD II .EMAP .AMAZÔNIA L EG A L .VALOR ANUAL EMAD I .VALOR ANUAL EMAD II .V A LO R ANUAL EMAP .VALOR TOTAL ANUAL .PROPOSTA SAIPS . .BA .292320 .OLIVEIRA DOS BREJINHOS .MUNICIPAL .0 .1 .0 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .197910 . .BA .290930 .CO R R E N T I N A .MUNICIPAL .0 .1 .0 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .R$ 0,00 .R$ 530.400,00 .191658 . .BA .290930 .CO R R E N T I N A .MUNICIPAL .0 .0 .1 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 .191703 . .BA .292740 .S A LV A D O R .MUNICIPAL .2 .0 .0 .N ÃO .R$ 1.560.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 1.560.000,00 .194881 . .MA .211400 .ZÉ DOCA .MUNICIPAL .0 .0 .1 .SIM .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 121.680,00 .R$ 121.680,00 .201278 . .MG .313240 .ITA JUBÁ .MUNICIPAL .0 .0 .1 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 .201331 . .RN .240220 .CANGUARETAMA .MUNICIPAL .0 .0 .1 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 .200716 . .PI .220270 .CO C A L .MUNICIPAL .0 .0 .1 .N ÃO .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 93.600,00 .R$ 93.600,00 .201240 . .MG .315460 .RIBEIRÃO DAS N E V ES .MUNICIPAL .1 .0 .0 .N ÃO .R$ 780.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 780.000,00 .192829 . .T OT A L .3 .2 .5 . .R$ 2.340.000,00 .R$ 1.060.800,00 .R$ 496.080,00 .R$ 3.896.880,00 . PORTARIA GM/MS N 5.581, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Curitiba (Metropolitano) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Colombo no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.055, de 29 de novembro de 2023, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios no Estado do Paraná; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Proposta SAIPS nº 201118 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 578/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.069829/2015-42, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.