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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 115

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900115 115 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.591, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita o Estado de Goiás a receber recurso financeiro, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 90/2024/CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035172/2024-19, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Estado de Goiás a receber recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .M U N I C Í P I O / ES T A D O .G ES T ÃO .C N ES .TIPO DE CENTRAL .PORTE P O P U L AC I O N A L P R C Nº6/2017 .PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O .VALOR ANUAL (R$) .V A LO R MENSAL (R$) . .GO .520000 .GOIÁS .ES T A D U A L .7208332 .A M B U L AT O R I A L .V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes .GM/MS nº 197 de 06/02/2019 .594.000,00 .49.500,00 . .GO .520000 .GOIÁS .ES T A D U A L .7208332 .HOSPITALAR .V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes .GM/MS nº 197 de 06/02/2019 .1.301.400,00 .108.450,00 . .T OT A L .1.895.400,00 .157.950,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.592, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Poços de Caldas) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Poços de Caldas (MG) por meio da Proposta SAIPS nº 192869, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 494/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.227174/2014-52, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Poços de Caldas), localizada no Município de Poços de Caldas (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas (MG), IBGE 315180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA LEGAL .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . .MG .315180 .POÇOS DE C A L DA S .7548311 .UPA POÇOS DE C A L DA S .MUNICIPAL .192869 .N ÃO .VIII .82.03 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.593, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Nova Soure no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;