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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 117

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900117 117 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144105/2024-86, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.308.696,00 (quatro milhões, trezentos e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos no anexo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 718.116,00 (setecentos e dezoito mil cento e dezesseis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 359.058,00 (trezentos e cinquenta e nove mil cinquenta e oito reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .C N ES .Gestão .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .CE .230850 .Mombaça .9287515 .Municipal .CAPS I .06.16 .198759 .12.063.849/0001-93 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .CE Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG .310450 .Arinos .4266099 .Municipal .CAPS I .06.16 .185111 .12.111.691/0001-80 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MS .500270 .Campo Grande .4320131 .Municipal .CAPS AD III .06.35 .199300 .11.228.564/0001-00 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .MS Total .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .PE .261170 .Riacho das Almas .4543483 .Municipal .CAPS I .06.16 .202652 .10.939.000/0001-05 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .PE Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .RJ .330455 .Rio de Janeiro .425974 .Municipal .CAPS infantil .06.20 .204849 .11.715.094/0001-00 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .RJ Total .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .SP .351515 .Engenheiro Coelho .9084363 .Municipal .CAPS I .06.16 .203031 .11.258.819/0001-70 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SP .355030 .São Paulo .9113088 .Municipal .CAPS infantil .06.20 .205766 .13.864.377/0001-30 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .SP Total .R$ 76.818,00 .R$ 921.816,00 . .Total Geral .R$ 359.058,00 .R$ 4.308.696,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.598, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, Bangu) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santo André/SP na Proposta SAIPS nº 199679 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 724/2024, constante do NUP-SEI nº 25000.019298/2024-38, resolve: Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, Bangu), localizada no Município de Santo André (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .SP .354780 .SANTO ANDRÉ .0008494 .MUNICIPAL .UPA BANGU .199679 .VIII .82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII .N ÃO .3.600.000,00