DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900195 195 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .260 .SP .Marabá Paulista .352870 .13851503000112 .R$ 34.825,32 .R$ 2.902,11 .R$ 1.902,22 .R$ 999,89 . .261 .SP .Miracatu .352990 .12078884000186 .R$ 141.615,84 .R$ 11.801,32 .R$ 7.735,32 .R$ 4.066,00 . .262 .SP .Nova Luzitânia .353330 .13871396000194 .R$ 24.195,96 .R$ 2.016,33 .R$ 1.315,74 .R$ 700,59 . .263 .SP .Novais .353325 .12381417000120 .R$ 34.397,04 .R$ 2.866,42 .R$ 1.870,46 .R$ 995,96 . .264 .SP .Palmares Paulista .353510 .11850232000155 .R$ 78.322,44 .R$ 6.526,87 .R$ 4.259,06 .R$ 2.267,81 . .265 .SP .Paulo de Faria .353660 .14069729000129 .R$ 55.831,80 .R$ 4.652,65 .R$ 3.036,05 .R$ 1.616,60 . .266 .SP .Pontal .354020 .11864245000183 .R$ 294.769,80 .R$ 24.564,15 .R$ 16.029,15 .R$ 8.535,00 . .267 .SP .Pracinha .354085 .13886941000116 .R$ 24.353,28 .R$ 2.029,44 .R$ 1.330,22 .R$ 699,22 . .268 .SP .Pradópolis .354090 .13870703000112 .R$ 126.826,32 .R$ 10.568,86 .R$ 6.896,63 .R$ 3.672,23 . .269 .SP .Queluz .354190 .13060217000139 .R$ 79.177,92 .R$ 6.598,16 .R$ 4.305,58 .R$ 2.292,58 . .270 .SP .Reginópolis .354250 .97520643000106 .R$ 56.763,96 .R$ 4.730,33 .R$ 3.086,74 .R$ 1.643,59 . .271 .SP .São Sebastião da Grama .355080 .11548148000181 .R$ 76.640,88 .R$ 6.386,74 .R$ 4.167,62 .R$ 2.219,12 . .272 .SP .Torre de Pedra .355465 .12112433000118 .R$ 18.579,00 .R$ 1.548,25 .R$ 1.010,30 .R$ 537,95 . .TOTAL SÃO PAULO .R$ 1.302.023,88 .R$ 108.501,99 .R$ 70.865,02 .R$ 37.636,97 . .273 .TO .Aguiarnópolis .170030 .11291331000144 .R$ 40.061,40 .R$ 3.338,45 .R$ 3.338,45 .R$ - . .274 .TO .Araguanã .170215 .12035302000184 .R$ 34.087,56 .R$ 2.840,63 .R$ 2.840,63 .R$ - . .275 .TO .Babaçulândia .170300 .13076026000165 .R$ 63.450,84 .R$ 5.287,57 .R$ 5.287,57 .R$ - . .276 .TO .Centenário .170410 .12013802000115 .R$ 17.430,00 .R$ 1.452,50 .R$ 1.452,50 .R$ - . .277 .TO .Dianópolis .170700 .11301094000155 .R$ 130.620,12 .R$ 10.885,01 .R$ 10.885,01 .R$ - . .278 .TO .Esperantina .170740 .11440035000168 .R$ 65.976,00 .R$ 5.498,00 .R$ 5.498,00 .R$ - . .279 .TO .Itaporã do Tocantins .171110 .11231139000162 .R$ 18.653,28 .R$ 1.554,44 .R$ 1.554,44 .R$ - . .280 .TO .Monte do Carmo .171360 .11425245000187 .R$ 47.284,68 .R$ 3.940,39 .R$ 3.940,39 .R$ - . .281 .TO .Palmeiras do Tocantins .171380 .11298607000116 .R$ 39.615,12 .R$ 3.301,26 .R$ 3.301,26 .R$ - . .282 .TO .Piraquê .171720 .12482837000101 .R$ 18.016,56 .R$ 1.501,38 .R$ 1.501,38 .R$ - . .283 .TO .Rio Sono .171875 .11563127000135 .R$ 38.544,12 .R$ 3.212,01 .R$ 3.212,01 .R$ - . .284 .TO .Santa Maria do Tocantins .171888 .11783200000184 .R$ 20.432,28 .R$ 1.702,69 .R$ 1.702,69 .R$ - . .285 .TO .São Salvador do Tocantins .172025 .12489636000128 .R$ 18.337,92 .R$ 1.528,16 .R$ 1.528,16 .R$ - . .286 .TO .Tupiratins .172130 .13672489000190 .R$ 16.026,00 .R$ 1.335,50 .R$ 1.335,50 .R$ - . .TOTAL TOCANTINS .R$ 568.535,88 .R$ 47.377,99 .R$ 47.377,99 .R$ - . .TOTAL BRASIL - ANEXO II .R$ 26.621.454,12 .R$ 2.218.454,51 .R$ 2.082.985,61 .R$ 135.468,90 CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.107988/2020-10, interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA VITORIA DO PALMAR, CNPJ nº 96.014.600/0001-88, com sede em SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 82, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 25000.031947/2021-26 Interessado: FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 51/2023- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0043784216), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 83, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Nº: 25000.044665/2022-70 Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NOVA EUROPA/SP, CNPJ nº 52.393.204/0001-33. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 573/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 600, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina - Instituto de Reabilitação Lucy Montoro CNPJ: 56.577.059/0010-92 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Curso de Capacitação em Reabilitação de Amputados" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.184840/2013-70 Período analisado: Exercício 2014 Embasamento: Parecer Técnico nº 93/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0042844367) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0043056693) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí CNPJ: 20.210.522/0001-25 Município/UF: Unaí/MG Título do projeto: "Capacitação da Equipe Técnica do Centro Especializado em Reabilitação de Unaí" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.005140/2017-51 Período analisado: Exercício 2018 Embasamento: Parecer Técnico nº 20/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0024949992) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0027452868) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 602, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: